Por despacho da Senhora Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 12/06/2013, sob proposta da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém e obtido deliberação favorável do Conselho Técnico Científico da mesma unidade orgânica, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos do 2.º Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sistemas de Informação e Gestão, na Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, deste Instituto, publicado mediante Despacho 24709/2009, no Diário da República, 2.ª série n.º 217, de 9 de novembro de 2009, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 1 de outubro de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
As alterações do plano de estudos que a seguir se publicam em anexo, foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior em 13/06/2013, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, com a redação introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro.
13 de junho de 2013 - A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Santarém.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém.
3 - Curso: Sistemas de Informação para a Gestão.
4 - Grau ou diploma: Mestre (segundo ciclo).
5 - Área científica predominante do curso: Área Científica de Informática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém
Sistemas de Informação para a Gestão
Mestrado
1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
4.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
207044095