1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 do artigo 6.º e 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no secretário-geral-adjunto do Ministério da Justiça, licenciado Rui Pinho Bandeira, as seguintes competências:
1.1 - Superintender e coordenar as atividades, bem como praticar os necessários atos administrativos, no âmbito das atribuições cometidas à Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso (DSJC) e à Unidade de Compras do Ministério da Justiça (UCMJ);
1.2 - Designar, com faculdade de subdelegação, os mandatários para representar o Ministério da Justiça em processos judiciais, de arbitragem e outros meios alternativos de resolução de litígios;
1.3 - Autorizar, no âmbito dos procedimentos de contratação conduzidos pela UCMJ, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite do valor estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
1.4 - Relativamente aos titulares de cargos de direção da DSJC e da UCMJ, justificar ou injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias, autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço, e autorizar a comparência em juízo quando requisitados nas leis de processo;
1.5 - Tratar e assinar o expediente e a correspondência no âmbito da gestão corrente da DSJC e da UCMJ e das competências ora delegadas.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2012, ficando por este meio ratificados, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo licenciado Rui Pinho Bandeira no âmbito das competências ora delegadas.
12 de junho de 2013. - A Secretária-Geral, Maria Antónia Moura Anes.
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