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Despacho 8173/2013, de 24 de Junho

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Sumário

Promoção ao posto de cabo-adjunto de quatro primeiros-cabos

Texto do documento

Despacho 8173/2013

Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major General DARH, pelo Despacho 7285/13, de 15 de maio, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante General do Exército, pelo Despacho 5061/13, de 10 de janeiro, neste delegados pelo Despacho 2767/2012, de 08 de fevereiro, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2012, são promovidos ao posto de Cabo-Adjunto, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho conjugado com as alterações aprovadas pelo Decreto-Lei 197-A/2003 de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Primeiros-Cabos em regime de contrato a seguir mencionados:

(ver documento original)

Os referidos Praças contam a antiguidade no novo posto desde a data que a cada um indica, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Cabo-Adjunto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de outubro.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho de promoção no Diário da República, nos termos do Despacho 7178/13, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho de 2013.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 7178/13, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho de 2013 e em referência do previsto no n.º 8 do artigo 35.º da Lei 66-B/12, de 31 de dezembro de 2012, tendo em consideração as carências de efetivos existentes no posto de Cabo-Adjunto e as necessidades de caráter operacional do Exército.

6 de junho de 2013. - O Chefe da RPM/DARH, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

207039154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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