Por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 03/06/2013, sob proposta da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém e obtida deliberação favorável do Conselho Técnico Científico da mesma unidade orgânica, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos do 1.º Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Empresas, na Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, deste Instituto, publicado mediante Despacho 3084/2007, no Diário da República, 2.ª série n.º 40, de 26 de fevereiro de 2007, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 1 de agosto de 2006, do Diretor-geral do ensino superior.
As alterações do plano de estudos que a seguir se publicam em anexo, foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior em 11/06/2013, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, com a redação introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro.
11 de junho de 2013. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Santarém
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém
3 - Curso: Gestão de Empresas
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Gestão e Administração
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém
Curso: Gestão de Empresas
Grau: Licenciatura
Área Predominante do Curso: Gestão e Administração
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
207037834