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Despacho 7849/2013, de 18 de Junho

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Sumário

Delegação de competências da chefe de finanças, em regime de substituição Marília Albuquerque Fernandes

Texto do documento

Despacho 7849/2013

Delegação de Competências

Ao abrigo do disposto no artigo 92.º e 93ºdo Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), a Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa -08, delega nos Chefes-Adjuntos, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicadas, a competência para a pratica dos seguinte atos:

I) Chefia das Secções

1.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa, a Chefe de Finanças Adjunta, Técnica de Administração Tributária, nível 2, Ana Paula Fernandes Gonçalves Louvado Peralba

II) Das competências

Sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuí-das pelo chefe de serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83 de 20 de maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, delego nos chefes das secções antes referidos, as seguintes competências:

1 - De caráter Geral

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, as informações referidas no artigo 37.º do CPPT, controlando as contas dos emolumentos e a isenção dos mesmos quando mencionadas;

b) Assinar a correspondência a expedir, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores ou a entidades externas de nível institucional relevante se não se reportar ao envio de declarações ou documento oficias e decisões, pareceres ou informações por mim assinadas;

c) Coordenar de forma que sejam respeitados os prazos e objetivos legalmente fixados pelo Chefe ou pelas instâncias superiores, exercer o devido acompanhamento e controlo e informar o chefe do serviço, em tempo útil, de qualquer circunstância impeditiva ou dilatória relativa ao seu cumprimento;

d) Promover o atendimento com urbanidade, celeridade, eficácia e qualidade, bem como responder atempadamente às informações solicitadas;

e) Assinar os mandados passados em meu nome e notificações a efetuar por via postal;

f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições para apreciação e decisão superiores;

g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

h) Assinar os documentos de cobrança ou de operações de tesouraria a emitir pela respetiva secção bem como promover o correspondente controlo e organização;

i) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores em serviço na respetiva secção;

j) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção, tendo em conta a nova codificação e instruções emanadas pelo Núcleo de Documentação e Arquivo da DSPSI (Direção de Serviços de Planeamento e Sistema de Informação);

k) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma bem como, nos casos em que ocorra qualquer incidente antes do termo do prazo de pagamento da coima reduzida e sem que tenha sido efetuado esse pagamento, nos casos referidos nos n.os 4 e 5 do artigo 30.º do RGIT;

l) Promover as diligências necessárias para a decisão célere do mesmo, por forma a ser levada em conta nos processos de contraordenação que porventura venham a ser instaurados, bem como informar e dar parecer para apreciação superior, se verificados os pressupostos da dispensa ou atenuação excecional das coimas, face ao previsto pelo artigo 32.º do mencionado RGIT;

m) Proceder ao levantamento de autos de notícia, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de dezembro, e da alínea i) do artigo 59.º do RGIT;

n) Coordenar e promover a execução dos mapas de reporte (serviço mensal), bem como a elaboração de relatório ou tabelas, relativamente à secção a que se encontrarem adstritos;

o) Controlar o desempenho das diversas aplicações informáticas em exploração na respetiva secção, desencadear as ações necessárias ao seu bom funcionamento e proceder ao levantamento da formação necessária;

p) Controlar o desempenho do equipamento informático em exploração na respetiva secção, desencadear as ações necessárias ao seu bom funcionamento e promover o adequado fornecimento de consumíveis;

q) Gerir a atribuição de perfis de acesso informático no âmbito das atribuições específicas e necessárias da respetiva secção;

r) Apreciar e informar as reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, no âmbito da secção a que se encontrarem adstritos;

s) Promover o serviço administrativo de apoio à secção e consequente reporte.

2 - De caráter Específico:

2.1 - Na Chefe de Finanças Adjunta, Ana Paula Fernandes Gonçalves Louvado Peralba

a) Coordenar e promover todo o serviço respeitante ao Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e praticar todos os atos necessários à sua execução e ainda, desencadear a fiscalização dos mesmos quando tal seja pertinente ou no âmbito da análise de listagens, designadamente gestão de divergências e controlo de faltosos;

b) Coordenar e promover todo o serviço respeitante ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) e praticar todos os atos necessários à sua execução e ainda, desencadear a fiscalização dos mesmos quando tal seja pertinente;

c) Apreciar, decidir e certificar as renúncias à isenção de IVA a que se refere o n.º 6 do artigo 12.º do Código do IVA (CIVA);

d) Mandar registar e autuar os processos de revisão oficiosa nos termos do artigo 78.º da LGT respeitantes aos impostos de IVA, IRS e IRC (quando estiverem em causa anomalias respeitantes a retenções na fonte, pagamentos por conta e pagamentos especiais por conta), desde que o valor do processo não exceda os (euro) 50.000 e não esteja em causa a revisão de matéria tributável com fundamento em injustiça grave ou notória ou instauração de processo de averiguações por crime fiscal. Promover a instrução dos mesmos, praticando todos os atos a eles respeitantes com vista à sua preparação para decisão superior, com exceção da fixação do prazo para audição prévia;

e) Apreciar e informar o impedimento do reconhecimento do direito a benefícios fiscais, em sede de impostos sobre o Rendimento e Despesa - artigos 13.º e 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

f) Promover a instauração e controlo dos processos administrativos e liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertencer ao serviço local de finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou oficiosamente e praticar todos os atos a eles respeitantes;

g) Coordenar, controlar e promover todos os procedimentos relacionados com o SGRC - Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes, quer no módulo de identificação, quer no módulo de atividade, com exceção da decisão de cessação oficiosa e alteração de dados relacionados com o número de identificação fiscal (NIF/NIPC). Mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os ficheiros respetivos, bem como o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos.

h) Controlar o economato e promover o correspondente expediente da respetiva secção com reporte à Chefe Finanças Adjunta da Cobrança;

i) De harmonia com a autorização do Diretor de Finanças de Lisboa (conforme aviso 17354/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro), a decisão dos processos de revisão oficiosa nos termos do artigo 78.º da LGT, respeitantes a IRS e IRC, nos casos em que tenha havido erro na recolha das declarações de rendimentos.

III) Notas comuns - a Chefe do Serviço de Finanças, delega ainda nos Chefes de Finanças Adjuntos:

a) Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os trabalhadores por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;

b) Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançados os objetivos previstos nos planos de atividades;

c) Propor ao chefe do Serviço de Finanças, sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviços dos respetivos trabalhadores;

d) Em todos os atos praticados no exercício transferido da delegação de competências, os delegados deverão fazer sempre menção expressa dessa competência, utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço Finanças», com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

IV) Observações - Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, a delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entenda convenientes, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, deste despacho;

b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.

V) Substituição Legal

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal, face ao previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99 de 17 de dezembro, é a Chefe de Finanças adjunta, Solange Maria S. F. Nogueira Mendes, na sua falta ou impedimento, a Chefe de Finanças Adjunta Cândida Augusta Sofio Silva, na sua falta ou impedimento, a Chefe de Finanças Adjunta Ana Paula Fernandes Gonçalves Louvado Peralba, na sua falta ou impedimento, o Chefe de Finanças Adjunto Hugo Rodrigues Santos da Silva.

VI) Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos, ficando ratificados todos os despachos entretanto proferidos e atos praticados sobre as matérias ora objeto de delegação, desde 1 de março de 2012, relativamente aos Chefes de Finanças Adjuntos e revoga, em tudo o que o prejudique, o meu Despacho 7880/2011de Delegação de Competências publicado através do Diário da República, 2.ª série n.º 106/2011 de 1 de junho.

15 de março de 2013. - A Chefe de Finanças, em regime de substituição, Marília Albuquerque Fernandes.

207026883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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