Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7775/2013, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura do período de discussão pública da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Coimbra

Texto do documento

Aviso 7775/2013

João Paulo Barbosa de Melo, presidente da Câmara Municipal de Coimbra, no uso de competência subdelegada, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, e ainda, para efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, que a Câmara Municipal de Coimbra, em reunião realizada no dia 3 de junho de 2013, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Coimbra, com a duração de 30 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil, após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante o referido período, a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal, acompanhada do parecer final da comissão de acompanhamento e demais pareceres emitidos, nomeadamente os resultados da concertação, bem como o relatório ambiental e respetivo resumo não técnico, estarão disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Coimbra, localizada na Casa Aninhas, Praça de 8 de maio, nos dias úteis e em horário das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, e no sítio da internet do município (www.cm-coimbra.pt).

Os interessados poderão apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, até ao termo do período referido, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Coimbra, utilizando para o efeito impresso próprio que pode ser obtido na Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Coimbra ou no sítio da internet do município, enviadas para o endereço postal Praça de 8 de maio, 3000-300 Coimbra ou através do endereço de correio eletrónico pdm.discussao.publica@cm-coimbra.pt ou ainda, entregues pessoalmente na Divisão de Relação com o Munícipe.

Mais se informa que por força das novas regras urbanísticas constantes da 1.ª revisão do PDM, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor da 1.ª revisão do PDM, em conformidade com artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro.

4 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, João Paulo Lima Barbosa de Melo.

207024574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda