João Paulo Barbosa de Melo, presidente da Câmara Municipal de Coimbra, no uso de competência subdelegada, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, e ainda, para efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, que a Câmara Municipal de Coimbra, em reunião realizada no dia 3 de junho de 2013, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Coimbra, com a duração de 30 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil, após a publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante o referido período, a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal, acompanhada do parecer final da comissão de acompanhamento e demais pareceres emitidos, nomeadamente os resultados da concertação, bem como o relatório ambiental e respetivo resumo não técnico, estarão disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Coimbra, localizada na Casa Aninhas, Praça de 8 de maio, nos dias úteis e em horário das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, e no sítio da internet do município (www.cm-coimbra.pt).
Os interessados poderão apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, até ao termo do período referido, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Coimbra, utilizando para o efeito impresso próprio que pode ser obtido na Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Coimbra ou no sítio da internet do município, enviadas para o endereço postal Praça de 8 de maio, 3000-300 Coimbra ou através do endereço de correio eletrónico pdm.discussao.publica@cm-coimbra.pt ou ainda, entregues pessoalmente na Divisão de Relação com o Munícipe.
Mais se informa que por força das novas regras urbanísticas constantes da 1.ª revisão do PDM, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor da 1.ª revisão do PDM, em conformidade com artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro.
4 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, João Paulo Lima Barbosa de Melo.
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