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Despacho 7562/2013, de 12 de Junho

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Sumário

Delegação de competências relativas ao Laboratório de Viseu

Texto do documento

Despacho 7562/2013

Compete às direções de serviços de alimentação e veterinária regionais (DSAVR), assegurar, no âmbito das respetivas áreas geográficas, a execução das ações e dos serviços definidos pelas unidades orgânicas centrais da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), conforme previsto no artigo 9.º da Portaria 282/2012, de 17 de setembro.

Por seu lado, nos termos da alínea d) do artigo 4.º do diploma supracitado, compete à Direção de Serviços de Proteção Animal, promover análises epidemiológicas e o tratamento de informação nosológica das doenças animais e a sua notificação, nacional, comunitária e internacional.

Para efeitos da prossecução, pelas DSAVR, desta competência, a DGAV dispõe de alguns laboratórios, cabendo ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária, definir a política e objetivos de qualidade daqueles.

O Laboratório de Viseu encontra-se afeto à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Centro, cabendo, por isso, ao respetivo dirigente intermédio de 1.º grau, a gestão do mesmo.

Importa, contudo, agilizar a tomada de decisão no que se refere à política e objetivos de qualidade do Laboratório de Viseu.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo bem como nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Delego, na Senhora Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Centro, Dr.ª Maria Eugénia Barros Cardoso Lemos, a competência respeitante à definição da política e dos objetivos de qualidade do Laboratório de Viseu.

2 - Os efeitos do presente despacho retroagem a 1 de março de 2013, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo dirigente intermédio suprarreferido, no âmbito das competências ora delegadas, até à data da sua publicação.

3 de maio de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Teresa Villa de Brito.

207019399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-09-17 - Portaria 282/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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