Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 7494/2013, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Universidade Aberta e Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, aprovaram a criação do curso de mestrado em Informação e Sistemas Empresariais

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7494/2013

Sob proposta do Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta e do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, por despacho conjunto de 6 de maio de 2013, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, os órgãos legal e estatutariamente competentes das duas Universidades aprovaram a criação do curso de mestrado em Informação e Sistemas Empresariais ao qual foi previamente concedida a acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, com o n.º de processo NCE/12/00341 e registado na Direção Geral do Ensino Superior com a referência n.º R/A-Cr 31/2013, nos termos que se seguem:

1.º

Criação

A Universidade Aberta, através do Departamento de Ciências e Tecnologia, e a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, conferem conjuntamente o grau de mestre em Informação e Sistemas Empresariais, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro,

2.º

Objetivos

O mestrado em Informação e Sistemas Empresariais tem como principal objetivo formar profissionais com sólida formação de base e competências em tecnologias e sistemas empresariais e em funcionamento nas organizações de forma a poderem fazer face às necessidades de constante inovação tecnológica nas empresas e organizações em geral no contexto do rápido desenvolvimento da sociedade de informação e do conhecimento.

O mestre em informação e sistemas empresariais estará adequadamente formado para o exercício de funções de elevada exigência conceptual e tecnológica, incluindo a assunção de funções de:

1 - Direção e gestão de projetos de intervenção organizacional que visam a adoção e a boa utilização da informação e as tecnologias de informação, e sistemas empresariais;

2 - Conceção de e integração de soluções tecnológicas considerando os mais amplos domínios de intervenção organizacional;

3 - Intervenção na experimentação e integração de informação e tecnologias e sistemas empresariais assim como de serviços de informação em contexto organizacional;

4 - Conceção e implementação de projetos de experimentação/ investigação.

3.º

Organização e Descrição Curricular

1 - O curso de mestrado inclui três semestres escolares que constituem uma especialização em Sistemas de Informação Empresariais, correspondente a 75 créditos ECTS (European Credit Transfer System).

2 - Em ambos os semestres do 1.º ano, o aluno tem unidades curriculares obrigatórias e deve escolher unidades curriculares opcionais até perfazer 30 ECTS por semestre.

3 - O segundo ano do curso de mestrado é reservado a duas unidades curriculares correspondente a 15 créditos ECTS e a preparação de uma dissertação correspondendo a 45 créditos ECTS. No total dos dois anos curriculares, o curso de mestrado corresponde a 120 créditos ECTS e permite conferir o diploma de mestre em Informação e Sistemas Empresariais.

4 - A abertura de unidades curriculares opcionais é determinada anualmente.

5 - Dada a especificidade da Universidade Aberta (Universidade Pública de Ensino a Distância) destacamos no apoio ao curso o Campus Virtual constituído pelos seguintes serviços:

a) Modelo pedagógico - Recursos; Serviço de Apoio à Coordenação de Cursos Online;

b) Apoio ao Docente Online;

c) Coordenação Geral dos Cursos da Universidade Aberta;

d) Coordenação do Curso de Mestrado (área docente e área estudante),

e) Secretaria Online;

f) Espaço de Socialização.

6 - Este curso do 2.º ciclo de formação segue os princípios da Declaração de Bolonha, no que respeita à estrutura e creditação e é lecionado em regime misto de ensino a distância, em classe virtual com recurso a uma plataforma de e-learning especializada e adotando o Modelo Pedagógico Virtual da Universidade Aberta; e ainda, em classe presencial em períodos de aprendizagem intensiva na forma de seminário e ou workshop.

7 - As metodologias de ensino/aprendizagem de todas as unidades curriculares (UC), no que diz respeito ao modo de ensino a distância (EaD), centram-se no aluno e seguem uma abordagem de aprendizagem teórico-prática colaborativa online, em turma virtual, que se baseia na realização de trabalhos práticos individuais e em grupo, enquanto o professor assume o papel de facilitador do processo de aquisição de conhecimento. As horas de contacto com o docente acontecerão primordialmente através da plataforma e-learning ou menos frequentemente via outros meios telemáticos. Adicionalmente, serão organizados seminários e workshops temáticos presenciais concentrados em até 3 semanas durante o primeiro ano do curso, para reforço da consolidação de conhecimentos ou avaliação prática.

8 - O regime de avaliação será objeto de negociação entre o docente e os alunos.

9 - O computador pessoal do aluno constitui o seu espaço laboratorial primordial, de experimentação e desenvolvimento das atividades que lhe são propostas, para além de funcionar como canal de comunicação e partilha em contexto da turma virtual.

10 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Informação e Sistemas Empresariais constam no anexo ao presente despacho.

4.º

Coordenação

1 - O curso será coordenado por uma comissão científica constituída pelo coordenador do curso e mais seis professores da Universidade Aberta e da Universidade Técnica de Lisboa, cabendo aos órgãos competentes de cada uma delas a designação de três deles.

2 - A comissão científica, incluindo o coordenador, é nomeada por despacho conjunto dos órgãos competentes das duas universidades.

3 - A comissão científica terá como responsabilidade inicial a criação do regulamento do curso, que será elaborado de acordo com a legislação aplicável e da regulamentação interna em vigor nas duas universidades.

5.º

Normas regulamentares do curso

A comissão científica do curso compete aprovar as normas regulamentares do mesmo, definidas no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 e outubro.

6.º

Classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10 a 20 (dez a vinte) da escala numérica inteira de 0 (zero) a 20 (vinte), bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso resulta da média aritmética ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas pelo aluno que perfez os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pela comissão científica.

7.º

Contabilização do serviço docente

O serviço docente prestado em cada uma das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos números 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscritos for igual ou superior a 10, no caso de unidades curriculares da competência da Universidade Aberta, ou nos termos do Regulamento de Serviço Docente do IST, no caso de unidades curriculares da competência do Instituto Superior Técnico.

8.º

Propinas

O montante das propinas será fixando anualmente por despacho conjunto dos órgãos competentes de ambas as universidades, sob proposta da comissão científica.

9.º

Início de funcionamento

O curso de Mestrado em Informação e Sistemas Empresariais entra em funcionamento no ano letivo de 2013/2014.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos do curso de mestrado em Informação e Sistemas Empresariais

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade Aberta/Universidade Técnica de Lisboa (Instituto Superior Técnico)

2 - Unidade orgânica: Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta/Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa

3 - Curso: mestrado em Informação e Sistemas Empresariais

4 - Grau: mestrado

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Sistemas de Informação Empresariais

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 2 anos, 4 semestres

8 - Opções Ramos e outras formas de organização de percursos alternativos: não se aplica

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de estudos:

Universidade Aberta/Universidade Técnica de Lisboa

Departamento de Ciências e Tecnologia/Instituto Superior Técnico

Mestrado em Informação e Sistemas Empresariais

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/3.º, 4.º Semestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

27 de maio de 2013. - O Reitor da Universidade Aberta, Prof. Doutor Paulo Maria Bastos da Silva Dias. - O Reitor da Universidade Técnica, Prof. Doutor António Manuel da Cruz Serra.

207012553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda