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Aviso 7557/2013, de 7 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7557/2013

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um Assistente Operacional

Para efeitos do disposto nos artigos 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º, e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se público que por deliberação de 22-04-2013 se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal, na categoria de Assistente Operacional (Jardineiro), da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado, no mapa de pessoal conforme n.º 1, do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

1 - Descrição sumária das funções: Correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, com experiência em área de Freguesia, nomeadamente: execução de tarefas de cultivo de flores, preparação de terreno, limpeza e rega tutoragem, cortes e plantação de relvados, podas, aplicação de herbicidas e pesticidas, apoios elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos ou serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos bem como outras que lhe sejam atribuídas e que se enquadrem no conteúdo funcional da categoria (jardinagem) previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro; - um posto de trabalho.

2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade Mínima Obrigatória.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Lei 59/2008 de 11 de setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Santo António da Charneca.

5 - Remuneração: Tendo em conta o previsto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, o vencimento a auferir é o correspondente à 1.ª posição, 1.º nível remuneratório, no valor de (euro) 485,00 em 2013;

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Exclusões:

6.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho dentro da categoria a que se candidatam no mapa de pessoal da Freguesia.

6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam as habilitações literárias exigidas em 2.

Desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 2.

7 - Métodos de Seleção:

7.1 - Os Métodos de seleção a aplicar aos candidatos que possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são:

a) Avaliação curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF = (AC x 0.55) + (EAC x 0.45)

7.2 - Aos candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público, serão aplicados:

a) Prova de conhecimentos (PC): De forma oral e natureza prática, com a duração de 15 minutos, destinando-se a avaliar se e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, consistindo em: corte de um relvado, limpeza e afinação de máquina de relva e roçadora.

b) Avaliação psicológica (AP), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

O resultado da Prova de Conhecimentos será o obtido na mesma.

Serão excluídos os candidatos que obtenham menos de 9,5 valores.

7.3 - Os métodos de seleção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

A classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF = (AP x 0.40) + (PC x 0.55) + (EPS x 0.05).

7.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

8 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

9 - Por força dos artigo 6.º, n.º 4, e 54.º, n.º 1, al. d), da Lei 12-A/2008, o recrutamento far-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos integrados em cada um dos seguintes grupos, sendo que os candidatos incluídos em grupo subsequentes só serão chamados se o posto de trabalho não for preenchido pelos candidatos do grupo anterior:

1.º Grupo - candidatos colocados em situação de mobilidade especial;

2.º Grupo - demais candidatos que detenham relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado;

3.º Grupo - candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de requerimento, disponível na Sede da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca, sita em Rua Manuel Martins Gomes Júnior, 10-12, no endereço eletrónico www.jf-stoantcharneca.pt ou entregue pessoalmente (no horário das 09H às 16H30 m, de 2.ª a 6.ª feira) ou remetidos pelo correio, registado com aviso de receção, para: Junta de Freguesia de Santo António da Charneca, Rua Manuel Martins Gomes Júnior, n.º 10-12, 2835-723 Santo António da Charneca.

10.2 - Documentos que acompanham os requerimentos de candidatura:

Os requerimentos de admissão ao concurso devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, quando se aplique;

c) Currículo, detalhado e atualizado;

10.3 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópia dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.

10.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato, ou de constituírem motivo de preferência legal, só será considerada se as candidaturas forem acompanhadas por fotocópias dos documentos que o comprovem.

10.5 - Os candidatos do mapa de pessoal da Freguesia de Santo António da Charneca, estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, devendo mencionar essa circunstância.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - As falsas declarações são punidas por lei (crf. artigo 28.º, n.º 12, da Portaria 83-A/2009).

13 - Excecionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, limitar-se-á a utilização à Prova de conhecimentos.

14 - As atas do júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada por ofício registado.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.

18 - Dispensada a consulta à DGAEP, que transitoriamente exerce as funções previstas para a ECCRC, por esta concluir na sua página eletrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

19 - Composição do Júri:

Presidente - Maria Cristina Lopo, Coordenadora técnica da Câmara Municipal do Barreiro,

Vogais efetivos - João Penhasco Fernandes, Assistente Técnico da Câmara Municipal do Barreiro, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Diamantina Jerónimo Brites Nunes, Encarregada Operacional afeta ao pelouro dos Jardins e Espaços Verdes, da Freguesia de Santo António da Charneca.

Vogais suplentes - Isabel Alves, Técnica superior da Câmara Municipal do Barreiro,

Maria da Conceição Bernardo, Coordenadora Técnica da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca.

27 de maio de 2013. - O Presidente da Junta, Vicente de Jesus Pasadas Figueiras.

307013566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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