O número tendencialmente crescente de provas de doutoramento na Universidade do Minho justifica a criação de condições que possibilitem a atribuição da presidência dos respetivos júris a um leque suficientemente amplo de entidades.
Assim, considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e nos números 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2008, determino:
O artigo 14.º do Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente à obtenção do Grau de Doutor na Universidade do Minho, anexo ao Despacho RT-01/2007, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2007, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
(Constituição do júri)
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - O Reitor pode delegar a presidência do júri num Vice-Reitor, com poderes de subdelegação nos Presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação a que as provas respeitem, desde que estes sejam professores catedráticos com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure.
6 - Nas suas faltas e impedimentos, os Presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação poderão subdelegar a competência prevista no número anterior em professores catedráticos das respetivas Unidades Orgânicas, desde que estes sejam professores catedráticos com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure.
24 de maio de 2013. - O Reitor, António M. Cunha.
207016109