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Deliberação 1257/2013, de 4 de Junho

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Sumário

Delegação de competência para proceder à homologação das avaliações de desempenho anuais dos trabalhadores e dirigentes intermédios do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Texto do documento

Deliberação 1257/2013

Delegação de competência para proceder à homologação

das avaliações de desempenho anuais dos trabalhadores

e dirigentes intermédios do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Torna-se público que o conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., deliberou, através da deliberação INT/2013/3427, de 3 de abril de 2013, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, o seguinte:

Considerando que a Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, estabelece que a homologação das avaliações de desempenho anuais é uma competência do dirigente máximo do serviço e que nos termos do n.º 3 do artigo 60.º da citada lei essa competência pode ser delegada nos demais dirigentes superiores do serviço, o conselho diretivo delibera:

1 - Atribuir à vice-presidente do conselho diretivo Dr.ª Maria Teresa Monteiro a competência para homologar as avaliações de desempenho anuais dos trabalhadores (SIADAP 3) e dos dirigentes intermédios (SIADAP 2) afetos às seguintes unidades orgânicas:

i) Direção de Planeamento Estratégico;

ii) Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta;

iii) Direção de Apoio ao Investimento;

iv) Direção de Serviço de Inspeção de Jogos;

v) Direção de Recursos Humanos;

vi) Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias;

vii) Direção Jurídica;

viii) Equipa Multidisciplinar - Apoio Especializado às Empresas;

ix) Equipa Multidisciplinar - Utilidade Turística;

x) Equipa Multidisciplinar - T2015.

2 - Atribuir ao vogal do conselho diretivo Dr.ª Maria de Lurdes Vale a competência para homologar as avaliações de desempenho anuais dos trabalhadores (SIADAP 3) e dos dirigentes intermédios (SIADAP 2) afetos à Direção de Qualificação Formativa e Certificação, ao Departamento de Informação e de Gestão do Cliente e às Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto.

3 - Atribuir ao vogal do conselho diretivo Dr. Luís Matoso a competência para homologar as avaliações de desempenho anuais dos trabalhadores (SIADAP 3) e dos dirigentes intermédios (SIADAP 2) afetos à Direção de Apoio à Venda.

Mais delibera o conselho diretivo que ficam ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 1 de julho de 2012.

27 de maio de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro, por delegação de competências.

207000087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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