Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7144/2013, de 3 de Junho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na diretora-coordenadora da Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta, arquiteta Maria Fernanda da Silva Vara Castor Teixeira

Texto do documento

Despacho 7144/2013

Subdelegação de competências na Diretora Coordenadora da Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta, Arqt.ª Maria Fernanda da Silva Vara Castor Teixeira

Torna-se público que a Vice Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelas Deliberações do Conselho Diretivo n.os INT/2013/1384, de 30 de janeiro de 2013 e INT/2013/1385, de 30 de janeiro de 2013, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, subdelegou, pelo Despacho INT/2013/2185, de 21 de fevereiro de 2013, na Diretora Coordenadora da Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta, Arqt.ª Maria Fernanda da Silva Vara Castor Teixeira, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Direção:

a) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência do Turismo de Portugal, I. P. no acompanhamento de procedimentos relativos a Avaliação de Impacte Ambiental e operações de loteamento, sempre que estes não respeitem à concretização de Áreas de Vocação Turística, ou nos quais a atividade turística não seja dominante;

b) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência do Turismo de Portugal, I. P. no acompanhamento de Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), com exceção dos IGT de caráter nacional ou regional (NUT II) e dos que se localizem no Algarve, Área Metropolitana de Lisboa ou Polos de Desenvolvimento Turístico, como tal previstos no Plano Estratégico Nacional do Turismo;

c) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência do Turismo de Portugal, I. P. no acompanhamento de IGT nas tipologias de Plano de Urbanização e Plano de Pormenor, sempre que estes não respeitem à concretização de Áreas de Vocação Turística ou nos quais a atividade turística não seja dominante;

d) Dar parecer sobre Pedidos de Informação Prévia e sobre projetos tendentes ao licenciamento, classificação e acompanhamento da atividade dos empreendimentos turísticos, naquelas que forem as competências do Turismo de Portugal, I. P., nos respetivos regimes legais, nos seguintes tipos e classificações: Hotéis e Hotel-Apartamentos de 4 estrelas, 3 estrelas, 2 estrelas e 1 estrela; Hotéis Rurais de 4 estrelas e 3 estrelas; Aldeamentos Turísticos de 4 estrelas e 3 estrelas; Apartamentos Turísticos de 4 estrelas e 3 estrelas;

e) Aprovar processos relativos à propriedade plural, referentes a empreendimentos de 4 estrelas e 3 estrelas, iniciados ao abrigo do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, e do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março, e autorizar a constituição de direitos reais de habitação periódica e de direitos de habitação turística sobre empreendimentos turísticos de 4 e 3 estrelas, ao abrigo do Decreto-Lei 275/93, de 5 de Agosto;

f) Representar o Turismo de Portugal, I. P., na CAA-PIN, nas minhas ausências e impedimentos;

g) Decidir sobre a generalidade dos atos de acompanhamento da atividade das empresas de animação turística e empresas marítimo-turísticas, naquelas que forem as competências do Turismo de Portugal, I. P., nos respetivos regimes legais, com exceção dos atos que impliquem o cancelamento do registo;

h) Decidir sobre a generalidade dos atos de acompanhamento da atividade das agências de viagens e turismo, no respetivo regime legal;

i) Assinar todo o expediente da Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta para o exterior, incluindo certidões ou declarações relativas a extratos dos processos;

j) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados na Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta, com exceção dos dirigentes e no quadro da lei e dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

k) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados na Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta;

l) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados na Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

m) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados na Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.

1 - No exercício dos poderes delegados pela deliberação INT/2013/1385, de 30 de janeiro, subdelego ainda na Diretora Coordenadora da Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta, Arqt.ª Maria Fernanda da Silva Vara Castor Teixeira, a competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), com a faculdade de subdelegação até ao limite de Euros 10.000 (dez mil), nos respetivos Diretores de Departamento.

2 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer à signatária até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

3 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de julho de 2012.

24 de maio de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro, por delegação de competências.

206995845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-05 - Decreto-Lei 275/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o regime jurídico da habitação periódica (time sharing).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda