Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
Considerando que pelo Despacho 15847/2009 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 10 de julho de 2009, foi autorizado o funcionamento do 2.º Ciclo em Ciências da Educação, na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Comunicada a alteração, em 10 de abril de 2013, à Direção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do 2.º ciclo em Ciências da Educação, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho.
22 de maio de 2013. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Sociais, Educação e Administração
3 - Curso: Ciências da Educação
4 - Grau ou diploma: Mestrado - 2.º Ciclo
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 - Duração normal do curso: 2 Anos - 4 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): O aluno escolhe um conjunto de opções definidas por forma a optar por uma especialização (Quadro n.º 3 - Políticas Públicas e Contextos Educativos, Quadro n.º 4 - Formação de Adultos e Intervenção Comunitária, Quadro n.º 5 - Supervisão Pedagógica, Quadro n.º 6 - Educação Inclusiva).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Tronco Comum
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.
Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Faculdade de Ciências Sociais, Educação e Administração
Ciências da Educação
Mestrado - 2.º Ciclo
Tronco Comum
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Opção - Especialização em Políticas Públicas e Contextos Educativos
1.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Opção - Especialização em Formação de Adultos e Intervenção Comunitária
1.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Opção - Especialização em Supervisão Pedagógica
1.º Ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Opção - Especialização em Educação Inclusiva
1.º Ano
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Tronco Comum
2.º Ano
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
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