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Aviso 7155/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Republicação do procedimento concursal publicado sob o aviso n.º 5892/2013, de 18 de abril, no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2013, com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, diretor do Departamento Jurídico e de Auditoria do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Texto do documento

Aviso 7155/2013

Republicação do procedimento concursal publicado sob o aviso 5892/2013, de 18 de abril, no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2013, com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, diretor do Departamento Jurídico e de Auditoria do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Por lapso, não foi publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional o aviso 5892/2013, de 18 de abril, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, pelo que se procede à republicação do aviso, nos termos e com os fundamentos que se seguem:

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e por meu despacho de 14 de janeiro de 2013, torna-se público que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), do procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, com as atribuições constantes dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., publicados em anexo à Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, referente ao cargo de diretor do Departamento Jurídico e de Auditoria.

A indicação dos requisitos formais de provimento, de perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, no prazo de dois dias úteis a contar da publicitação do presente aviso.

O prazo para apresentação de candidaturas estabelecido no aviso ora republicado, recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente republicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), mantendo-se válidas todas as candidaturas eventualmente apresentadas, podendo os candidatos, se assim o entenderem, entregar documentação complementar que possa atualizar ou acrescentar elementos de informação considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.

21 de maio de 2013. - A Vogal do Conselho Diretivo, Lídia Praça.

206986805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-11 - Portaria 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPDJ, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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