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Aviso 7144/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Pataias

Texto do documento

Aviso 7144/2013

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (auxiliar de limpeza) do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Pataias.

1 - Para os efeitos do n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, (Procedimento Concursal) com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e cumprindo com o disposto no artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE para 2013) torna-se público que por deliberação da Assembleia de Freguesia de Pataias, de 22 de abril de 2013, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de Assistente Operacional, (auxiliar de limpeza) do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Pataias, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - área da Freguesia de Pataias.

3 - Caracterização do posto de trabalho - manutenção e limpeza de espaços/edifícios/equipamentos pertencentes à Freguesia de Pataias.

4 - A posição remuneratória de referência é a 1.ª da tabela única, nos termos da alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), 485 (euro).

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR, podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia, de 08 de abril de 2013 e da Assembleia de Freguesia de 22 de abril, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR a artigo 19.º n.º 3 alínea g) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória consoante a idade, sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva.

8 - Nos termos da alínea l) no n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Atendendo ao facto de não ter sido ainda publicitado o procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não é possível consultar previamente a ECCRC, prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

10 - Formalização de candidaturas - através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia e na sua página eletrónica ou na página eletrónica da DGAEP.

10.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na Junta de Freguesia de Pataias, Largo do Cruzeiro em Pataias da 9.30 às 12.30 e das 14.30 às 17h, sendo emitido recibo na data da entrega;

Através de correio registado com aviso de receção, para o endereço: Freguesia de Pataias, apartado 101, 2449-909 Pataias, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

10.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;

e) Currículo profissional, datado e assinado.

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do PC.

11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Atendendo à urgência do presente recrutamento, constante na deliberação do executivo da Junta de Freguesia de 08 de abril, é utilizado como único método de seleção a Prova de Conhecimentos, de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; e artigo 53 n.º 4 da LVCR, na redação do artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

12.1 - Métodos de seleção e critérios gerais - a prova de conhecimentos será oral revestindo natureza teórica, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, e versa os seguintes temas e respetiva legislação:

a) Os Regimes de Vinculação, da Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro);

b) O Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro);

c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro).

13 - Na prova de conhecimentos (PC), bem como na valoração final dos candidatos, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas.

14 - A classificação final resulta da seguinte fórmula: CF=PC.

15 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da prova de conhecimentos, por uma das formas constantes do n.º 3 do Artigo 30 do PC.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, pela forma indicada no número anterior.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Paula Amorim Marques da Silva, Tesoureira da Junta de Freguesia de Pataias.

1.º vogal efetivo - Pedro Miguel Silva Gonçalves, Responsável Geral das Piscinas Municipais, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas.

2.º vogal efetivo - Lucília Perpétua dos Santos Salgueiro Soares, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Pataias.

1.º vogal suplente - Marta Daniel Sousa Henriques, Técnico Superior da Junta de Freguesia de Pataias.

2.º vogal suplente - Vítor Manuel Duarte Ribeiro, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Pataias.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de método de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em lugar visível e público das instalações desta Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 10.1 e publicitada na página eletrónica.

20 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º do PC.

21 - O recrutamento efetua-se por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

22 - O Presente aviso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página eletrónica da Junta de Freguesia por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República.

20 de maio de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, Válter António Gaspar de Bernardino Ribeiro.

306981159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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