Decreto-lei 196/84, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Mar
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Fonte: Diário da República n.º 135/1984, 1º Suplemento, Série I de 1984-06-11.
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Data:
1984-06-11
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Altera as taxas do capítulo 3 da Pauta dos Direitos de Importação, bem como as notas às posições pautais do referido capítulo.
Decreto-Lei 196/84
de 11 de Junho
Considerando a nova política de fomento das actividades pesqueiras;
No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 19.º da Lei 42/83, de 31 de Dezembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º As taxas do capítulo 3 da Pauta dos Direitos de Importação, bem como as notas às posições pautais do referido capítulo, passam a ser as indicadas no anexo a este diploma.
Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Carlos Montez Melancia - Alípio Barrosa Pereira Dias.
Promulgado em 31 de Maio de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 1 de Junho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
CAPÍTULO 3
Peixes, crustáceos e moluscos
NOTA:
O presente capítulo não compreende:
a) Os mamíferos marinhos (n.º 01.06) e a sua carne (n.os 02.04 ou 02.06);
b) Os peixes (compreendendo os fígados, ovas e sémen), crustáceos e moluscos (compreendendo os bivalves) mortos impróprios para a alimentação humana, seja pela sua natureza seja pelo seu estado de apresentação (capítulo 5);
c) O caviar e seus sucedâneos (n.º 16.04).
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/06/11/plain-1099.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1099.dre.pdf .
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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1985-06-07 -
Decreto-Lei
188/85 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 de Dezembro, introduzindo novos direitos de base para os produtos das indústrias novas, no âmbito das relações preferenciais com a CEE, a EFTA e a Espanha.
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2019-08-05 -
Lei
56/2019 -
Assembleia da República
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985
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2019-08-22 -
Declaração de Retificação
39/2019 -
Assembleia da República
Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019
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