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Deliberação 1226/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências nos diretores de departamento e coordenadores de unidade

Texto do documento

Deliberação 1226/2013

I - No âmbito do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, atenta a deliberação 811/2013, de 28 de março, os membros do Conselho Diretivo desta Administração Regional de Saúde, Dr. José Manuel Azenha Tereso, Presidente, Dr. Fernando José Ramos Lopes de Almeida, Vice-presidente, Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral, Vogal, e Dr.ª Maria Augusta Mota Faria da Conceição, Vogal, subdelegam as seguintes competências:

1 - No Diretor do Departamento de Saúde Pública, Dr. João Pedro Travassos de Carvalho Pimentel, com capacidade de subdelegação no Coordenador da Unidade de Investigação e Planeamento em Saúde, Dr. Eugénio Ferreira Neves Cordeiro, no âmbito da atividade desenvolvida pela mesma Unidade:

a) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos legais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao serviço competente para o respetivo processamento;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de 1.500,00(euro), com observância das formalidades legais e em articulação com o Departamento de Gestão e Administração Geral;

d) Propor alteração dos montantes dos fundos de maneio atribuídos no âmbito do departamento e dos responsáveis designados para o respetivo controlo e utilização.

e) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários.

2 - Na Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Maria Alzira Custódio Vaz:

a) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos legais;

b) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

c) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos relativos ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho previamente reconhecidos como tal pelo Conselho Diretivo, autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legais fixados;

d) Mandar verificar o estado de doença, comprovada nos termos legais, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

e) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao serviço competente para o respetivo processamento;

f) Processar os abonos de ajudas de custo e transportes constantes dos boletins itinerários, depois de visados pelos respetivos superiores hierárquicos;

g) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo, até aos limites legais;

h) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários.

3 - No Diretor do Departamento de Planeamento e Contratualização, Dr. Maurício Loureiro Alexandre, com capacidade de subdelegação na Coordenadora da Unidade de Estudos e Planeamento, Dr.ª Isabel Gertrudes da Silva Romão Pechincha, no âmbito da atividade desenvolvida pela mesma Unidade:

a) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos legais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao serviço competente para o respetivo processamento;

c) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários.

4 - No Diretor do Departamento de Gestão e Administração Geral, Dr. José Manuel Henriques Pinheiro, com capacidade de subdelegação na Coordenadora da Unidade de Aprovisionamento, Logística e Património, Dr.ª Patrícia Salomé Marques Neves, no âmbito da atividade desenvolvida pela mesma Unidade:

a) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos legais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao serviço competente para o respetivo processamento;

c) Autorizar as requisições do transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transportes públicos, bem como o automóvel de aluguer, nos termos das disposições legais;

d) Autorizar a atualização dos contratos de arrendamento, sempre que resulte de imposição legal;

e) Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços, até ao montante de 1.500,00(euro), com observância das formalidades legais;

f) Propor a criação e alteração dos montantes dos fundos de maneio e dos responsáveis designados para o respetivo controlo e utilização;

g) Autorizar, nos casos e até ao limite previsto na alínea e), a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri e ou comissão, proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos, cujo valor não exceda o limite de 1.000,00(euro), exceto nos casos de contratação de prestações de serviços em regime de tarefa e de avença;

h) Autorizar o processamento e pagamento de encargos com meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, tratamentos especializados, medicamentos, hospitalização privada, transporte de doentes e consultas convencionadas;

i) Autorizar o reembolso aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentosa no recurso à medicina privada, até ao montante de 1.500,00(euro);

j) Anular as faturas de serviços prestados, quando indevidamente elaboradas, nos termos legais;

k) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte e de reparação e manutenção de viaturas até ao limite de 1.500,00(euro);

l) Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques em conjunto com um membro do Conselho Diretivo, bem assim como outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

m) Oficiar a entidades externas, designadamente, convencionados, utentes, farmácias, empresas, bancos, fornecedores, seguradoras, serviços de finanças, agentes de execução de penhoras, corporações de bombeiros, empresas de transporte de doentes, centro de conferência de faturas, instituições particulares de solidariedade social, entidades públicas empresariais, agrupamentos de centros de saúde, administrações regionais de saúde, entre outras entidades com atividade financeira diretamente relacionada com o Departamento;

n) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários.

5 - No Diretor do Departamento de Instalações e Equipamentos, Eng.º António Manuel Duarte Branco:

a) Autorizar as deslocações em serviço em transporte adequado, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos legais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao serviço competente para o respetivo processamento;

c) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários.

6 - Na Coordenadora do Gabinete Jurídico e do Cidadão, Dr.ª Helena Maria Almeida Neves:

a) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos legais

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao serviço competente para o respetivo processamento;

c) Responder aos pedidos de informação dos tribunais e autoridades judiciárias, em articulação com as entidades administrativas diretamente competentes;

d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Gabinete, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários.

7 - No Coordenador do Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações, Eng.º Ernesto Silva Seguro Fernandes:

a) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos legais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao serviço competente para o respetivo processamento;

c) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Gabinete, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários.

II - As competências indicadas supra são subdelegadas sem prejuízo das competências próprias a exercer pelos titulares dos cargos de direção intermédia, nos termos do artigo 8.º (e Anexo II, a que se refere a alínea e) do n.º 1 e a alínea h) do n.º 2 do mesmo artigo) da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

III - Das despesas autorizadas pelos dirigentes supra referidos, no âmbito das competências ora subdelegadas, deve ser dado conhecimento ao Conselho Diretivo, nos dez dias seguintes à sua realização.

IV - As presentes subdelegações produzem efeitos desde 29 de maio de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham entretanto sido praticados pelos referidos dirigentes.

V - Ficam, por este meio, revogadas quaisquer deliberações e ou despachos contrários à presente decisão.

9 de maio de 2013. - O Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: Dr. José Manuel Azenha Tereso, presidente - Dr. Fernando José Ramos Lopes de Almeida, vogal - Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral, vogal - Dr.ª Maria Augusta Mota Faria da Conceição, vogal.

206985955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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