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Regulamento 193/2013, de 24 de Maio

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Sumário

Projeto de regulamento de utilização do Centro de BTT da Batalha - Pia do Urso

Texto do documento

Regulamento 193/2013

Projeto de Regulamento de Utilização do Centro de BTT da Batalha - Pia do Urso

Carlos Alberto Oliveira Henriques, Vereador em Regime de Permanência da Câmara Municipal de Batalha, torna público, que se encontra em apreciação pública, por um período de 30 dias, nos termos e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de Regulamento de Utilização do Centro de BTT da Batalha - Pia do Urso, a seguir transcrito, que mereceu a aprovação do Executivo em 09 de maio de 2013 (Deliberação 2013/0280/D.E.C.D. (SOAA).

16 de maio de 2013. - O Vereador em Regime de Permanência da Câmara Municipal da Batalha, Carlos Alberto Oliveira Henriques.

Proposta de regulamento de utilização do Centro de BTT da Batalha - Pia do Urso

Lei Habilitante

A utilização dos equipamentos municipais carece de regulamentação. O presente Regulamento de Utilização do Centro de BTT da Batalha - Pia do Urso é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos, 70.º, 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, na sua redação atual, alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º, e alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 159/99, de 14 de setembro, e ainda atento o disposto na Lei 5/2007, de 16/01 (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto).

Artigo 1.º

Objeto

As presentes Normas disciplinam a organização, o funcionamento e a utilização do Centro de BTT da Batalha - Pia do Urso, infraestrutura turística e desportiva dirigida aos praticantes do BTT de lazer, independentemente da sua condição física e técnica, sendo de utilização gratuita. Integra o Centro de BTT da Batalha - Pia do Urso, uma rede de trilhos cicláveis, divididos por quatro níveis de dificuldade e devidamente sinalizados (com sinalética homologada internacionalmente e com a disponibilização de tracks de GPS) e um edifício dotado de balneários, sala de receção, instalações sanitárias e zona técnica de lavagem de bicicletas e de pequenas reparações.

Artigo 2.º

Normas de acesso

O acesso às instalações do Centro de BTT da Batalha - Pia do Urso e à sua rede de trilhos é aberto a todas as pessoas, reservando-se o Município da Batalha o direito d condicionar a utilização do equipamento àqueles que, através de conduta inapropriada, coloquem em risco a segurança de outros utentes.

Artigo 3.º

Normas de utilização do edifício do Centro de BTT

1 - A utilização dos Balneários, sala de receção, instalações sanitárias e zona técnica de lavagem e de reparações é de acesso geral, ficando os utentes e frequentadores obrigados ao cumprimento das presentes normas Internas e ao respeito pelas regras de civismo, higiene e saúde pública próprias de qualquer lugar público.

2 - A entrada e utilização dos Balneários é vedada aos utilizadores do Centro de BTT que não ofereçam condições de higiene ou que, pelas suas atitudes, coloquem em risco a segurança de outros utentes.

3 - Só é permitida a circulação e a permanência nas áreas de serviço e aos balneários aos utentes do Centro de BTT da Batalha - Pia do Urso.

4 - A utilização dos balneários pelos utilizadores do Centro de BTT é gratuita, devendo ser cumprido, escrupulosamente, o princípio da racionalização da água.

5 - A utilização da zona técnica e de lavagem de bicicletas destina-se, exclusivamente, aos utilizadores do Centro de BTT da Batalha - Pia do Urso. A máquina de lavagem das bicicletas funciona com uma ficha específica e não aceita moedas. O tempo de lavagem, para cada ficha, está limitado a um minuto e trinta segundos. A ficha pode ser adquirida em todos os estabelecimentos comerciais localizados na Pia do Urso ou junto do vigilante do Centro de BTT. O acesso à máquina de enchimento de ar e à zona de pequenas reparações é gratuito.

6 - O Município da Batalha não se responsabiliza por quaisquer danos que resultem da lavagem de alta pressão da máquina de lavagem das bicicletas.

7 - O Município da Batalha não se responsabiliza pela perda de quaisquer objetos pessoais deixados nos balneários ou em espaços adjacentes do Centro de BTT da Batalha - Pia do Urso.

8 - Devem as instalações sanitárias, balneários e zona técnica ser deixados em perfeito estado de asseio, depois de utilizados, pelos utentes do Centro de BTT da Batalha - Pia do Urso. A utilização dos balneários não deverá ser demorada por forma a não prejudicar o bom funcionamento do equipamento.

9 - Não é permitida a utilização dos balneários, instalações sanitárias e das zonas técnicas por crianças sem acompanhamento de um familiar/acompanhante maior de idade.

Artigo 4.º

Normas de utilização dos percursos do Centro de BTT

1 - A rede de percursos do Centro de BTT da Batalha é constituída por sete rotas cicláveis, podendo esse número aumentar ou reduzir, mediante necessidades e ou adaptações que a entidade gestora do Centro venha a necessitar.

2 - Os percursos afetos ao Centro de BTT estão classificados quanto ao grau de dificuldade que apresentam, mediante regras e tipologias definidas internacionalmente e que a seguir se dão conta:

2.1 - Grau Fácil: Piso rolante, rijo ou asfaltado e largo.

Praticamente plano. (declives inferiores a 10 % com média inferior a 5 %, sem obstáculos).

2.2 - Grau Moderado: Com pequenos obstáculos (altura (menor que) 0,2 m) e poucas passagens técnicas e carreiros (declives inferiores a 15 % com média inferior a 10 %, piso firme ou estável).

2.3 - Grau Difícil: Com diversos obstáculos, drops (altura (menor que) 0,5 m), passagens técnicas e subidas desafiantes (declives máximos (maior que) 15 % com media inferior a 15 %, piso muito variável).

Precisa de bom controlo de técnicas BTT e bicicletas de qualidade.

2.4 - Grau Muito Difícil: Bastante técnico com obstáculos grandes (altura (maior que) 0,5 m) e não evitáveis, e grandes subidas (declives máximos (maior que) 20 %, piso imprevisível). Só para praticantes com bastante experiência e elevada preparação, com bicicletas de qualidade.

3 - Os utilizadores do Centro de BTT da Batalha - Pia do Urso devem observar, escrupulosamente, o cumprimento das seguintes regras de conduta:

3.1 - Circular apenas em trilhos abertos e apenas nos que integram a rede de percursos do Centro de BTT.

3.2 - Não deixar quaisquer vestígios da passagem.

3.3 - Ceder sempre a prioridade a pessoas ou a quaisquer veículos.

3.4 - Utilizar sempre capacete.

3.5 - Planear antecipadamente a rota a efetuar e nunca circular sozinho, devendo existir, pelo menos, um telemóvel. Aconselha-se ainda que os Bttistas transportem consigo água potável e fontes de hidratos de carbono.

3.6 - Ter sempre atenção à possibilidade de cruzamento com veículos motorizados nos caminhos públicos.

3.7 - Respeitar a sinalização específica de condicionamento de utilização dos trilhos por razões ambientais ou de manutenção. 3.8 - Apesar de sinalizados com placas específicas (ANEXO 1), o Município da Batalha aconselha que os percursos sejam realizados mediante a utilização de GPS, podendo os tracks e demais informação sobre as diversas rotas ser acedida gratuitamente no site do Centro de BTT da Batalha - Pia do Urso, no endereço (http://www.cm-batalha.pt/turismo-e-lazer/centro-de-btt).

Artigo 5.º

Responsabilização

O Município da Batalha não assume quaisquer responsabilidades sobre acidentes e danos físicos ou patrimoniais resultantes de quedas nos percursos integrantes do Centro de BTT da Batalha - Pia do Urso.

Artigo 6.º

Parceiros

1 - Com o intuito de criar condições de atratibilidade aos utilizadores do Centro de BTT da Batalha - Pia do Urso e respetivos acompanhantes, foi criada uma rede de parceiros locais que oferecem condições especiais aos utilizadores desta infraestrutura, estando os mesmos identificados no endereço Web referido no ponto 3.8 do Artigo 4.º

2 - Todos os parceiros do Centro de BTT estão identificados em lugar visível e de destaque com um dístico identificativo "Parceiro do Centro de BTT da Batalha - Pia do Urso".

Artigo 7.º

Afixação de Publicidade

É expressamente proibida a afixação de cartazes, lonas ou outros suportes de comunicação nas instalações e na área adjacente do Centro de BTT da Batalha - Pia do Urso.

Artigo 8.º

Omissões e Interpretações

As omissões e dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal da Batalha.

206976583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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