1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha
Abertura do Período de Discussão Pública
João Agostinho Pinto Pereira, Presidente da Câmara Municipal do Município de Albergaria-a-Velha, torna público que, nos termos e para efeitos do n.º 3 e n.º 4 do Artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, (RJIGT - Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial), na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 06 de janeiro, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 4 do Artigo 148.º e n.º 2 do Artigo 149.º do mesmo diploma legal, e ainda, para efeitos do disposto no Artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 15 de maio de 2013, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do período de Discussão Pública da proposta da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha.
Mais se informa que o período de discussão pública é de 30 dias, com início a partir do 5.º dia útil após a publicação do presente Aviso no Diário da República, contados nos termos do Artigo 72.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
Durante o referido período, todos os cidadãos interessados poderão consultar a proposta da 1.ª Revisão do PDM, a Ata da 4.ª Reunião Plenária contendo o Parecer Final da Comissão de Acompanhamento (CA) e demais documentos e Pareceres das Entidades da CA, e ainda o Relatório Ambiental e o respetivo Resumo Não Técnico, no Edifício dos Paços do Município, na DPGUA- Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente, durante o horário normal de funcionamento ou no Sítio da Internet do Município de Albergaria-a-Velha: (www.cm-albergaria.pt).
Os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento sobre a 1.ª Revisão do PDM e o respetivo Relatório Ambiental, através de formulário tipo, devidamente identificado com morada e n.º de identificação fiscal, para o endereço postal: Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha; para o endereço de correio eletrónico: geral@cm-albergaria.pt, ou ainda, entregue pessoalmente no SAM- Serviço de Atendimento ao Munícipe.
Igualmente se leva ao conhecimento do público em geral e dos munícipes interessados que, por força das novas regras urbanísticas constantes da 1.ª Revisão do PDM, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento encontram-se suspensos, desde a data fixada para o início do período de Discussão Pública até à data de entrada em vigor da Revisão do PDM, em conformidade com o Artigo 117.º do RJIGT.
E para constar e demais efeitos, se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos do costume.
16 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.
206975554