Eng.º Vítor Manuel Martins Frutuoso, Presidente da Câmara Municipal de Marvão:
Torna público que, na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 15 de maio de 2013, foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta de alteração ao regulamento e Tabela de Taxas Municipais, determinando que seja promovida a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Podem os interessados, dirigir por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões ou reclamações, dentro do período atrás referido.
Mais se informa que a proposta de alteração à Tabela de Taxas Municipais poderá ser consultada na Divisão Administrativa e Financeira, durante as horas normais de expediente.
15 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Eng. Vítor Manuel Martins Frutuoso.
Alteração ao regulamento e tabela de taxas municipais
CAPÍTULO II
Liquidação e pagamento
Artigo 8.º
Liquidação
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
6-A - Excetuam-se do número anterior os casos de liquidação automática, realizada pelos agentes económicos nos termos do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril e da Portaria 131/2011, de 4 de abril, no «Balcão do Empreendedor». Quando estejam em causa pagamentos relativos a pretensões, no âmbito das Comunicações Prévias com Prazo, o valor das respetivas taxas, gerais ou urbanísticas, será pago em dois momentos: 25 % com a submissão da pretensão e 75 % com a comunicação do deferimento. No caso de indeferimento da respetiva pretensão, o requerente não tem direito ao reembolso do valor liquidado no ato da submissão.
Artigo 22.º
Disposições especiais de liquidação e cobrança
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - A liquidação do valor das taxas devidas, no âmbito dos regimes previstos pelo Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, é efetuada automaticamente no «Balcão do Empreendedor», salvo nos seguintes casos em que, os elementos necessários à realização de do pagamento por via eletrónica, podem ser disponibilizados por este Município nesse balcão, no prazo de cinco dias após a comunicação ou o pedido:
a) Taxas devidas pelos procedimentos respeitantes a operações urbanísticas;
b) Taxas devidas pela ocupação do espaço público cuja forma de determinação não resulta automaticamente no «Balcão do Empreendedor».
9 - No caso do agente económico solicitar outra forma de notificação processual, diferente da prevista na plataforma do «Balcão do Empreendedor», ou seja, por SMS ou via correio postal, acresce ao montante da taxa prevista para submissão processual, as taxas constantes do n.º 21.1 do artigo n.º 1.º da Tabela de taxas, quer estejam em causa pretensões de natureza geral ou urbanística.
TÍTULO I
Prestações de serviços
CAPÍTULO I
Prestação de serviços administrativos
Artigo 1.º
20 - Horário de funcionamento de estabelecimentos:
20.1 - Mera comunicação prévia - 7,50 (euro)
20.2 - Alargamento do horário fora dos limites regulamentados - 12,40 (euro)
2.1 - Balcão do empreendedor
21.1 - Notificação via postal ou SMS - 1,50 (euro)
CAPÍTULO IV
Ocupação do domínio público municipal
Artigo 11.º-A
1 - Ocupação do espaço público:
1.1 - Mera comunicação prévia - 10,00 (euro)
1.2 - Comunicação prévia com prazo - 15,00 (euro)
1.3 - A este pedido acresce a taxa devida pela ocupação efetiva do espaço público, constante da tabela de taxas em vigor neste Município.
CAPÍTULO XI
Utilização das edificações
Artigo 54.º-A
1 - Instalação, funcionamento, exploração, modificação, alteração e encerramento de estabelecimentos, registo e alteração de atividades:
1.1 - Mera comunicação prévia para instalação funcionamento, exploração, modificação, alteração e encerramento de estabelecimentos, registo e alteração de atividades, previstos nos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril - 10,00 (euro)
1.2 - Comunicação prévia com prazo para instalação funcionamento, exploração, modificação, alteração e encerramento de estabelecimentos, registo e alteração de atividades, previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril - 15,00 (euro)
1.3 - A este pedido acresce a taxa devida Instalação, funcionamento, exploração, modificação, alteração e encerramento de estabelecimentos, registo e alteração de atividades, constante da tabela de taxas em vigor neste Município.
CAPÍTULO XII
TÍTULO III
Publicidade
Artigo 56.º-A
1.1 - Mera comunicação prévia - 10,00 (euro)
1.2 - Comunicação prévia com prazo - 15,00 (euro)
1.3 - A este pedido acresce a taxa devida pela afixação da publicidade, constante da tabela de taxas em vigor neste Município.
206971869