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Despacho 6502/2013, de 20 de Maio

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Sumário

Criação de equipa multidisciplinar - Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT), Registo Nacional das Atividades de Animação Turística (RNAAT) e Gestão das Reclamações

Texto do documento

Despacho 6502/2013

Criação de Equipa Multidisciplinar - Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT), Registo Nacional das Atividades de Animação Turística (RNAAT) e Gestão das Reclamações.

Os estatutos do Turismo de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria 321/2012, de 15 de outubro, preveem que, para o desenvolvimento e acompanhamento de projetos e ações temporárias de caráter tático e estratégico, em função de objetivos que envolvam um caráter transversal às diversas áreas de atuação do instituto, podem ser criadas, por deliberação do Conselho Diretivo, equipas multidisciplinares.

A evolução do sector do turismo, as exigências do mercado, as recomendações das principais instâncias internacionais e as linhas de ação definidas no Plano Estratégico Nacional do Turismo apontam para a necessidade de a qualidade, aliada à simplificação de procedimentos, ser interiorizada no modelo de desenvolvimento turístico português.

Da missão e atribuições do Turismo de Portugal, I. P., identificadas no Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, Lei Orgânica do Instituto, e Portaria 321/2012, de 15 de outubro, que aprovou os Estatutos do Turismo de Portugal, I. P. resulta que a valorização da oferta turística passa, também, pelo acompanhamento e registo das atividades turísticas acima mencionadas.

Por se tratar de matérias que apresentam caraterísticas substancialmente diversas das relacionadas com a apreciação e emissão de pareceres sobre projetos de arquitetura de empreendimentos turísticos e com a classificação dos mesmos, e por implicarem um volume de trabalho significativo, necessitam de uma abordagem específica e integrada, a qual deve ser efetuada com autonomia relativamente às outras áreas de competência.

Da transposição da Diretiva de Serviços da União Europeia, Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho, encontra-se em revisão a legislação aplicável às empresas de animação turística, o que implicará a adaptação da ferramenta eletrónica RNAAT e a atualização de todos os procedimentos inerentes ao registo das empresas.

Importa referir que estas matérias abrangem:

Organização e manutenção do registo nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVVT), em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 61/2011, de 6 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2012, de 26 de agosto;

Organização e manutenção do Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAT), em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 108/2009, de 15 de maio;

Gestão das reclamações das Agências de Viagens e Turismo, e outras, nomeadamente pela apreciação, análise e respetivo encaminhamento (Comissão Arbitral, ASAE e DGC).

Assim, nos termos do artigo 1.º, n.º 6 da Portaria 321/2012, de 15 de outubro, o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal deliberou que:

1 - Seja constituída a Equipa Multidisciplinar Utilidade Turística e Interesse para o Turismo, inserida na Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta, tendo em vista acompanhar as matérias relativas ao reconhecimento de interesse para o turismo de empreendimentos e atividades, bem como do processo de proposta ao membro do Governo responsável pela área do reconhecimento da utilidade turística de empreendimentos e atividades;

2 - Seja designada como Chefe desta Equipa Multidisciplinar a licenciada Rita Ribeiro Alves Lavado;

3 - O período de duração da referida equipa multidisciplinar é o necessário à conclusão dos projetos e atividades que acompanha, com o limite de 31 de dezembro de 2013, sem prejuízo de eventual prorrogação, caso tal venha a ser deliberado como necessário em função do projeto em curso;

4 - A constituição da equipa multidisciplinar e a designação da respetiva chefia produzem efeitos a 1 de abril de 2013.

22 de abril de 2013. - A Diretora-Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, por delegação de competências.

Nota curricular

Identificação:

Nome: Rita Ribeiro Alves Lavado

Data de Nascimento: 14 de agosto de 1975

Habilitações Académicas:

Licenciatura: Gestão Turística - opção de Gestão de Empresas Turísticas (2007); Bacharelato: Direção e gestão de Operadores Turísticos;

Experiência Profissional:

De 2007 a 2013 - Coordenadora do Grupo de Trabalho das Empresas e Atividades Turísticas cujas competências abrangem:

Garantir o cumprimento da legislação em vigor para acesso e exercício das atividades das Agências de Viagens e Turismo e Empresas de Animação Turística;

Gestão das reclamações relativas às Agências de Viagens e Turismo, naquilo em que são as competências do Turismo de Portugal, I. P.;

Acompanhamento das alterações legislativas ocorridas para as atividades referidas;

Representação do Instituto, como oradora, em várias apresentações públicas sobre o Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística e Registo Nacional Das Agências de Viagens e Turismo;

Colaboração com a AMA - Agência para a Modernização Administrativa, na criação do Balcão Único de serviços, para as atividades de Animação Turística e Agências de Viagens e Turismo;

Acompanhamento do projeto SPOCS - Simple Procedures Online for Cross-Border Services, projeto-piloto da Comissão Europeia, para as atividades das agências de viagens e turismo.

De 2000 a 2007 - Técnica no Gabinete de Apoio ao Investidor no IFT, ITP e Turismo de Portugal, I. P. desempenhando as seguintes funções:

Consultoria na área dos incentivos financeiros vigentes, de âmbito comunitário e nacional, aplicáveis ao investimento público e privado no sector do Turismo;

Técnica de Front-Office do Gabinete do Investidor do POE/PRIME; Consultora do Back-Office técnico do POE/PRIME para o sector do turismo; Conceção de conteúdos informativos e de apresentações públicas relativos ao Quadro de Apoio Financeiro ao Investimento no Turismo;

Representação do Instituto, como oradora, em várias apresentações públicas sobre o Quadro de Apoio Financeiro ao Investimento no Turismo e Formação de técnicos de turismo, de entidades públicas e privadas, sobre o Quadro de Apoio Financeiro ao Investimento no Turismo.

206957889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2011-05-06 - Decreto-Lei 61/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade das agências de viagens e turismo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-24 - Decreto-Lei 199/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-15 - Portaria 321/2012 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

    Aprova, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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