Considerando que, a requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., foi apresentado o pedido de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Gestão Aeronáutica, para a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cujo interesse público é reconhecido pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de abril;
Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado, nos termos dos artigos 52.º a 57.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
Considerando a decisão favorável do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de 10/04/2013;
Considerando que a criação do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 50/2013;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, ao abrigo dos números 3 e 4 do artigo 73.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de maio), anexo ao presente despacho.
9 de maio de 2013. - O Presidente da Direção, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Ciências Económicas e das Organizações.
3 - Curso: Gestão Aeronáutica.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura (1.º Ciclo).
5 - Área científica predominante do curso: Gestão.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 semestres/3 anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
1.º Ciclo em Gestão Aeronáutica
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Não aplicável.
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Escola de Ciências Económicas e das Organizações
1.º Ciclo em Gestão Aeronáutica
Área Predominante: Gestão
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
206955077