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Decreto-lei 1/2000, de 12 de Janeiro

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Sumário

Determina a devolução à APEC - Associação Promotora do Ensino de Cegos da denominação " Instituto de António Feliciano de Castilho ", que foi oficializado e integrado no Centro de Educação Especial de Lisboa pelo Decreto-Lei nº 337/75, de 2 de Julho.

Texto do documento

Decreto-Lei 1/2000

de 12 de Janeiro

O Instituto de António Feliciano de Castilho (IAFC), estabelecimento de ensino de cegos, na titularidade, à data, da Associação Promotora de Ensino de Cegos (APEC), foi oficializado e integrado no Centro de Educação Especial de Lisboa, pelo Decreto-Lei 337/75, de 2 de Julho.

Com a evolução social e política ocorrida e a reestruturação de serviços, foi aquele Instituto integrado no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, pela Portaria 197/81, de 20 de Fevereiro.

As instalações onde o mesmo funcionava foram devolvidas à APEC por acordo firmado entre esta Associação e o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

A APEC tem vindo a reivindicar a legitimidade da titularidade da denominação em termos de lógica institucional, de história e legitimação social.

A oficialização do IAFC teve lugar num momento em que os pressupostos sócio-económicos e a praxe política eram distintos, nalguns casos antagónicos, dos actuais. A evolução do pensamento e organização sociais, da estrutura económica e até da mundividência impôs novas formas de enquadramento das instituições da sociedade civil.

Com a devolução das instalações, deveria ter sido devolvido à titularidade da APEC o estabelecimento de ensino, como unidade jurídica, incluindo denominação, insígnias, logótipo, etc. Porque tal não ocorreu, pretende-se, com o presente diploma, sanar a situação.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

A titularidade da denominação «Instituto de António Feliciano de Castilho» é devolvida à APEC, que passa a dispor dela para todos os fins e nos termos legalmente admitidos.

Artigo 2.º

O estabelecimento de ensino com aquela denominação detido pelo Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo passa a designar-se «Centro de Apoio a Deficientes Visuais».

Artigo 3.º

O presente decreto-lei entra em vigor seis meses após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 30 de Dezembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/01/12/plain-109713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-02 - Decreto-Lei 337/75 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Oficializa o Instituto de António Feliciano de Castilho e integra-o no Centro de Educação Especial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-20 - Portaria 197/81 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa vários organismos existentes na área do distrito.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-07-05 - Lei 46/2017 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relativas ao registo de veículos, para efeitos de prevenção e investigação de infrações penais, adaptando a ordem jurídica interna às Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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