Abertura do procedimento de classificação da Casa e Quinta do Ribeiro, sito no lugar de Selho, freguesia de Selho (São Cristóvão), concelho de Guimarães, distrito de Braga
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, pelo Despacho 5515/2013, de 1 de março, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2013, foi aprovada a abertura de novo procedimento de classificação Casa e Quinta do Ribeiro, no lugar de Selho, freguesia de Selho (São Cristóvão), concelho de Guimarães, distrito de Braga.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de ser um testemunho histórico, pela sua qualidade arquitetónica, estética e paisagística, bem como por circunstâncias que acarretam a diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem, constituído por um edifício principal solarengo (casa, capela e adegas), cujo corpo central tem origem no século xvii, com um jardim associado, terreno de horta e pomar adjacente, tudo murado e contíguo à área agrícola e florestal (quinta), por onde se dispersam alguns pequenos conjuntos edificados de caseiros/arrendatários.
A capela, dedicada a S. Domingos de Gusmão, tem uma original planta octogonal onde se destacam a talha do altar e a policromia dos tetos.
O jardim, também setecentista, alberga uma imponente fonte com tanque de forma barroca que estabelece com a casa uma relação visual indissociável e constitui um dos elementos construídos mais interessantes desta quinta.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, o referido imóvel, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Centro.
2 de maio de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
206945608