A CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa e Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da portaria 268/2002 de 13 de março, encontra-se aberto o concurso para admissão de candidatos aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, a iniciar no ano letivo 2013-2014, nomeadamente:
Escola Superior de Saúde do Vale do Ave:
a) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, homologado pela Portaria 1332/2004 de 19 de outubro, alterado pela Portaria 1376/2009 de 29 de outubro;
b) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, homologado pela Portaria 1467/2004 de 17 de dezembro, alterado pela Portaria 839/2009 de 31 de julho;
c) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, homologado pela Portaria 404/2007 de 10 de abril; alterado conforme Aviso 13666/2010 de 08 de julho;
Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa:
a) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, homologado pela Portaria 1331/2004 de 19 de outubro, alterado pela Portaria 1378/2009 de 29 de outubro;
b) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária, homologado pela Portaria 1368/2004 de 27 de outubro, alterado pela Portaria 836/2009 de 31 de julho;
c) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, homologado pela Portaria 1062/2005, de 17 de outubro, e alterado conforme Aviso 14121/2010, de 15 de julho.
1 - As condições de candidatura são cumulativamente:
a) Ser titular do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
2 - As vagas são em número de 25 (vinte e cinco), para cada curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem.
3 - A candidatura é formalizada através de boletim de candidatura a fornecer pelo Gabinete de Ingresso da CESPU, CRL, tendo em anexo os documentos comprovativos das informações nele mencionadas.
4 - O boletim de candidatura é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
4.1 - Fotocópia do documento de identificação;
4.2 - Requerimento a solicitar candidatura ao curso (impresso a fornecer pela Escola);
4.3 - Cédula profissional ou certificado de Inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;
4.4 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal indicando a respetiva classificação final.
4.5 - Currículo profissional e académico do requerente (impresso a fornecer pela Escola);
4.6 - Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até 6 de setembro de 2013), passada pela instituição com assinatura autenticada com selo branco.
5 - O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários ao processo de seriação.
6 - A não apresentação dos documentos exigidos conduz à rejeição liminar da candidatura.
7 - Os documentos de candidatura devem ser entregues no Gabinete de Ingresso ou enviados por correio, com aviso de receção, dentro dos prazos fixados, para as seguintes moradas:
Escola Superior de Saúde do Vale do Ave
Gabinete de Ingresso
Rua José António Vidal, n.º 81
4760 - Vila Nova de Famalicão
Telef.: 252 303 600/252 303 630
Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa
Gabinete de Ingresso
Rua Central de Gandra, 1317
4585-116 Gandra PRD
Telef.: 224 157 171
Para mais informações: ingresso@cespu.pt
8 - As regras de seriação a utilizar para a seleção dos candidatos estão fixadas em documento anexo a este edital.
9 - Os prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamação e matrícula são os que constam no quadro seguinte:
(ver documento original)
Nota. - Na 2.ª fase de ingresso (eventual) apenas serão colocadas a concurso vagas sobrantes da 1.ª fase.
10 - Os Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem terão início em outubro 2013 prolongando-se por três semestres letivos.
11 - Apenas se garante a abertura dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem se o número de matrículas for igual ou superior a quinze, para cada curso.
12 - Os Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem funcionarão quatro dias por semana, nos seguintes horários:
ESSVS:
Três dias/semana - 16h às 22h
Sábado - 9 às 13h - 14h-18h
ESSVA:
Um dia - 9 às 13h - 14h-18h;
Três dias - dias/semana - 16h às 22h
(Uma destas tardes pode ser substituída pelo sábado de manhã)
Eventual ocupação de mais um dia por mês
6 de maio de 2013. - O Presidente da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., Professor Doutor António Manuel de Almeida Dias.
ANEXO I
Critérios gerais a considerar na selecção e seriação dos candidatos
1 - Formação Académica e Profissional (pontuação máxima 10 pontos).
1.1 - Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima 4 pontos):
(ver documento original)
1.2 - Formação Profissional (pontuação máxima 6 pontos):
Cursos de formação pós-básica (ministrados em estabelecimentos de ensino superior) - 3 pontos por cada curso
2 - Atividades de Educação Permanente, realizadas nos últimos 2 anos, devidamente certificadas (pontuação máxima 10 pontos):
2.1 - Atividades de educação permanente (pontuação máxima 5 pontos):
(ver documento original)
2.2 - Publicações (pontuação máxima 2 pontos):
Publicações - 0,5 pontos por cada publicação
2.3 - Apresentação de posters e ou comunicações livres (pontuação máxima 3 ponto):
Apresentação de poster e ou comunicações livres - 0,5 pontos por cada
Nota. - Consideram-se apenas as atividades de educação permanente frequentadas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal. Para as formações com indicação temporal em dias, considera-se um dia correspondente a seis horas.
3 - Tempo de Serviço como Enfermeiro (pontuação máxima 10 pontos):
Nota: O tempo de serviço como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:
a) número de anos de exercício profissional;
b) período a que se reporta a contagem do número de anos.
O tempo máximo a ser contabilizado é de 20 anos de tempo de serviço completo em tempo integral até à data da candidatura.
Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.
São atribuídos 0,5 pontos por ano.
Critérios gerais de desempate:
1 - Licenciado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte ou Instituto Politécnico de Saúde do Norte;
2 - Profissionais que colaborem ou tenham colaborado com o Instituto Politécnico de Saúde do Norte;
3 - Maior tempo de serviço na categoria (anos/meses/dias).
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