Portaria 1127-A/99
de 30 de Dezembro
Considerando as medidas preconizadas pelo Governo para a modernização dos serviços da Administração Pública;
Considerando que a informática constitui um dos meios indispensáveis para se alcançar com maior rapidez e eficácia os resultados desejáveis numa administração moderna;
Considerando que a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais dispõe nos seus quadros de uma carreira de pessoal de informática extremamente exígua para responder às múltiplas solicitações que lhe são dirigidas relativamente aos programas informáticos Sistema de Informação Prisional (SIP) e Reforma da Administração Financeira do Estado (RAFE):
Com vista a implementar e desenvolver tais programas, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais tem de contar com um quadro de pessoal informático.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais constante do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, seja aumentado dos lugares e das categorias constantes do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
§ único. A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Em 30 de Dezembro de 1999.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA II
Pessoal comum dos Serviços Centrais e dos Serviços Externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
(ver mapa no documento original)