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Portaria 1127-A/99, de 30 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. Produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 1127-A/99
de 30 de Dezembro
Considerando as medidas preconizadas pelo Governo para a modernização dos serviços da Administração Pública;

Considerando que a informática constitui um dos meios indispensáveis para se alcançar com maior rapidez e eficácia os resultados desejáveis numa administração moderna;

Considerando que a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais dispõe nos seus quadros de uma carreira de pessoal de informática extremamente exígua para responder às múltiplas solicitações que lhe são dirigidas relativamente aos programas informáticos Sistema de Informação Prisional (SIP) e Reforma da Administração Financeira do Estado (RAFE):

Com vista a implementar e desenvolver tais programas, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais tem de contar com um quadro de pessoal informático.

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais constante do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, seja aumentado dos lugares e das categorias constantes do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

§ único. A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Em 30 de Dezembro de 1999.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


MAPA II
Pessoal comum dos Serviços Centrais e dos Serviços Externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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