Por despacho reitoral de 2013/05/02, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Psiquiatria e Saúde Mental, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina, adequado em 12 de dezembro de 2007.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 3 de maio de 2013, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Medicina.
3 - Curso: Psiquiatria e Saúde Mental.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Psiquiatria.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota:
O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
O ciclo de estudos é constituído por:
a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado, não conferente de grau, em Psiquiatria e Saúde Mental.
b) Uma dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para esse fim, a que correspondem 60 do total dos 120 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Psiquiatria e Saúde Mental.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Medicina
Psiquiatria e Saúde Mental
Mestre
Área científica predominante - Psiquiatria
1.º e 2.º anos
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Notas:
(2)Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3)De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5)Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
N: nova; D: deslocada do ano ou semestre; DEN: denominação alterada; CH: alteração das horas de contacto; CR: alteração do número de créditos; DO - Deslocada de obrigatória para optativa ou vice-versa
3 de maio de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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