Considerando:
A) A homologação da eleição do Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE) por Despacho 19109/2009, de 18 de agosto de 2009 de S. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto, e a subsequente tomada de posse pelo Presidente da ESHTE, Professor Doutor Fernando João de Matos Moreira;
B) Atendendo à necessidade de assegurar a gestão diária da ESHTE, na vertente financeira, patrimonial e de recursos humanos, existe a necessidade de delegação das referidas competências, tendo em conta:
i) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, publicada no Diário da República, n.º 62, de 28 de março de 2008 e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de outubro;
ii) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
iii) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e nos artigos 47.º, 48.º, 99.º, 100.º e 101.º dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, homologados pelo Despacho Normativo 44/2008, de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 21 de agosto de 2008, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2008;
iv) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e do artigo 109.º do CCP;
v) O disposto no artigo 109.º do RJIES e no artigo 46.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
vi) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA;
O Conselho de Gestão da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, reunido em 9 de janeiro de 2013, delibera:
1 - No âmbito da gestão financeira, respeitando o orçamento e o plano aprovado em sede de Conselho Geral da ESHTE:
1.1 - Delegar no Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, as competências para:
a) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação, as despesas e pagamentos inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação de programas preliminares e projetos de execução para empreitadas até ao montante de 250.000,00 (euro) (duzentos e cinquenta mil euros).
2 - No âmbito da gestão patrimonial, respeitando nomeadamente o orçamento e o plano aprovado em sede de Conselho Geral da ESHTE:
2.1 - Delegar no Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, a competência para:
a) Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades;
b) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares externas à ESHTE, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;
c) Arrecadar a receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores;
d) Gerir e zelar pela utilização e manutenção dos recursos físicos ao seu dispor;
e) Decidir sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
f) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero.
3 - No âmbito da gestão de recursos humanos, respeitando nomeadamente o orçamento e o plano aprovado em sede de Conselho Geral da ESHTE, delegar no Presidente da ESHTE as competências para:
3.1 - Efetuar as alterações nos mapas de pessoal da ESHTE;
3.2 - Outorgar os contratos de pessoal docente, decorrentes da aprovação em concursos ou de contratações como convidados, com observância das regras previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, desde que tenha havido a prévia cabimentação orçamental e respetiva autorização presidencial para a abertura do concurso ou para a contratação como convidado;
3.3 - Efetuar as contagens de tempo para efeitos de aposentação ou outros fins do pessoal docente;
3.4 - Autorizar a participação do pessoal docente e não docente em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes levadas a efeito no País e no estrangeiro, reconhecendo se for o caso a sua equiparação a bolseiro;
3.5 - Conceder ao pessoal docente e não docente as licenças sem remuneração por período não superior a um ano, nos termos do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP);
3.6 - Reconhecer ao pessoal docente e não docente os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pelo artigo 9.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro (RCTFP);
3.7 - Autorizar ao pessoal docente e não docente as deslocações em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientações e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
3.8 - Autorizar, em relação ao pessoal não docente, a prática das modalidades de horário previstas no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e nos regulamentos da ESHTE sobre esta matéria;
3.9 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário bem como o abono da respetiva remuneração e autorizar ainda o abono dos demais suplementos remuneratórios nos termos da legislação aplicável e dos regulamentos da ESHTE;
3.10 - Decidir em relação ao pessoal não docente sobre a cessação do vínculo contratual nas modalidades de caducidade, revogação, resolução e denúncia previstas no artigo 248.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP);
3.11 - Autorizar ao pessoal não docente a acumulação do exercício de funções com o de outras funções públicas ou privadas, à exceção da acumulação prevista para o pessoal dirigente;
3.12 - Designar os júris dos procedimentos concursais de pessoal não docente, previstos no n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
3.13 - Homologar a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados não docentes, acompanhada das restantes deliberações do júri nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
3.14 - Proceder à outorga dos respetivos contratos do pessoal não docente;
3.15 - Autorizar a mobilidade interna, nos termos do 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
3.16 - Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 52.º a 58.º do RCTFP e dos artigos 87.º a 96.º do Regulamento do RCTFP;
3.17 - Decidir sobre todos os assuntos relativos a férias, faltas e licenças, nos termos do RCTFP e autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março.
4 - Delegar no Vice-Presidente da ESHTE, respeitando nomeadamente o orçamento e o plano aprovado em sede de Conselho Geral da ESHTE, as competências para autorizar despesas, pagamentos e arrecadação de receita, a efetuar pela ESHTE, até ao limite de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros).
5 - Delegar na Administradora da ESHTE, respeitando nomeadamente o orçamento e o plano aprovado em sede de Conselho Geral da ESHTE, as competências para:
5.1 - Autorizar despesas, pagamentos e arrecadação de receita, a efetuar pela ESHTE, até ao limite de (euro) 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros);
5.2 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário bem como o abono da respetiva remuneração e autorizar ainda o abono dos demais suplementos remuneratórios nos termos da legislação aplicável e dos regulamentos da ESHTE;
5.3 - Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 52.º a 58.º do RCTFP e dos artigos 87.º a 96.º do Regulamento do RCTFP;
5.4 - Decidir sobre todos os assuntos relativos a férias, faltas e licenças, nos termos do RCTFP e autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março.
6 - No uso das delegações previstas nos números anteriores será sempre observado o princípio segundo qual a competência para autorizar o pagamento caberá a entidade diversa da que procede ao pagamento da despesa.
7 - Delegar na Administradora dos Serviços de Ação Social, Dr.ª Cristina Maria Santos dos Santos:
7.1 - No âmbito da gestão financeira:
a) Autorizar despesas e pagamentos e arrecadação de receita, relativos aos Serviços de Ação de Social, até ao limite de (euro) 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros).
7.2 - No âmbito da gestão patrimonial:
a) Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos aos Serviços de Ação Social à comunidade académica ou entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos.
8 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do CCP a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.
9 - Os valores estabelecidos na presente deliberação não incluem o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho conjugado com o artigo 473.º do CCP.
10 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Presidente da ESHTE, pelo Vice-Presidente da ESHTE e pela Administradora e também Administradora dos Serviços de Ação Social da ESHTE, desde 28 de maio de 2012, sem prejuízo do poder de avocação previsto na lei.
11 - As indicações legislativas devem ler-se por referência às alterações que tenham sido entretanto publicadas no Diário da República.
2 de maio de 2013. - A Administradora da ESHTE, Cristina Maria Santos.
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