Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e conforme o preceituado no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-A/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o estabelecido nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril e 66/2012, de 31 de dezembro e ainda, em harmonia com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterada pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e no artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação tomada na reunião do Executivo Municipal em 08-02-2013 e na sessão da Assembleia Municipal em 28-02-2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de oito (8) trabalhadores, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo:
Referência A) - 3 Lugares de Assistentes Operacionais - nadadores salvadores (Serviço de Turismo e Ação Cultural - DSC);
Referência B) - 5 Lugares de Assistente Operacional - vigilantes florestais (Serviço de Gestão de Produtos Endógenos - DGUPA).
1 - Número de postos de trabalho:
1.1 - Oito (8) trabalhadores para exercerem diferentes funções na área do Município de Góis:
(I) Três (3) Assistentes Operacionais (Nadadores Salvadores);
(II) Cinco (5) Assistentes Operacionais (Vigilantes Florestais).
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A) - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Desempenha tarefas inerentes às funções de nadador-salvador; assume a responsabilidade direta pela segurança de cada atividade que tenha sido confiada, vigia atentamente os utentes, para garantir a sua integridade física, não permitindo qualquer infração às normas estabelecidas de conduta e utilização dos equipamentos e prestando os primeiros socorros em caso de acidente ou doença súbita, que comunicará imediatamente o facto ao responsável pelo equipamento.
Referencia B) - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, com grau 1 de complexidade funcional. Executa ações de vigilância e deteção fixa e móvel de incêndios florestais, sensibilização do público para as normas de condutas em matéria de prevenção, do uso do fogo e de limpeza das florestas; Ações de primeira intervenção em incêndios florestais e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio; ações de silvicultura e outras operações de redução/gestão de combustível.
3 - Habilitações literárias:
Referência A) - Escolaridade obrigatória acrescida de Curso de Formação de Nadador Salvador.
Referência B) - Escolaridade obrigatória.
4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos oito postos de trabalho a ocupar, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
5 - Posição remuneratória:
De acordo com o disposto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o posicionamento remuneratório corresponde à primeira posição remuneratória da categoria.
6 - Duração dos contratos:
Referência A): o contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo tem a duração de 2 (dois) meses, sem lugar a renovação;
Referência B): o contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo tem a duração de 6 (seis) meses, sem lugar a renovação.
6.1 - Horário de trabalho: o período normal de trabalho será de 7 horas diárias e 35 horas semanais, sendo o horário posteriormente estabelecido conforme as necessidades dos serviços.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-A/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita.
7.3 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-A/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, o procedimento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
8 - Consulta prévia à ECCRC: não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
9 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Góis, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, atuando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - Quotas de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 1, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, ou seja, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, devendo para tal o concorrente declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e respetivo grau de incapacidade, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Métodos de seleção obrigatórios:
Referências A) e B)
a) Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou, profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %)
em que:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal informar sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e serão avaliadas segundo as seguintes normas:
a) Elevado - 20 valores;
b) Bom - 16 valores;
c) Suficiente - 12 valores;
d) Reduzido - 8 valores;
e) Insuficiente - 4 valores
12 - Por questões de celeridade e se o número de candidatos for superior a 100, o dirigente máximo pode fasear a utilização dos métodos de seleção previstos nos números anteriores, de acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - Para efeitos do disposto no número anterior considera-se não aprovado e excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
14 - Ordenação Final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção efetuada através da aplicação da seguinte fórmula:
Referências A) e B):
OF = (AC x 70 %) + (EACx30 %) e é expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores
15 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro
16 - Composição do júri:
Referência A)
Efetivos:
Presidente: Eng. Sandra Maria Gonçalves Coelho, Técnica Superior
1.º Vogal: Dra. Ana Cristina Grácio Silva Rosa, Técnica Superior
2.º Vogal: Dr. Renato Alexandre Baeta de Oliveira, Técnico Superior
Suplentes:
1.º Vogal: Eng. Maria de Lurdes Calhau Rodrigues, Técnica Superior
2.º Vogal: Dr. Alexandre José Saraiva Rodrigues, Técnico Superior
Referência B)
Efetivos:
Presidente: Eng. Sandra Maria Gonçalves Coelho, Técnica Superior
1.º Vogal: Dra. Ana Cristina Grácio Silva Rosa, Técnica Superior
2.º Vogal: Eng. Susana Maria Marques Moita, Técnica Superior
Suplentes:
1.º Vogal: José Nunes Alves Almeida, Encarregado Operacional
2.º Vogal: Eng. César António Ramos Ribeiro, Técnico Superior
Em ambas as referências o 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
18 - Formalização da candidatura: a apresentação da candidatura é efetuada mediante preenchimento obrigatório de requerimento disponível no sítio da internet do Município (www.cm-gois.pt), dirigido à Presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente, mediante recibo ou remetido através de correio registado, com aviso de receção, para a seguinte morada: Município de Góis, Praça da República, 3330-310 Góis.
18.1 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
19 - O requerimento de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal (devidamente preenchido) que se encontra disponível no sítio da internet do Município (www.cm-gois.pt);
b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos e formação profissional;
c) Fotocópias do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão e do cartão de contribuinte;
d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae.
19.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página da internet do Município de Góis (www.cm-gois.pt) e notificada aos candidatos através de ofício registado ou por e-mail com recibo de entrega da notificação.
23 de abril de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª
306925455