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Despacho 5965/2013, de 8 de Maio

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 103.17.13.3.04 de CIMONTUBO

Texto do documento

Despacho 5965/2013

Aprovação de modelo n.º 103.17.13.3.04

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1541/2007, de 6 de dezembro, aprovo o Reservatório Cilíndrico Vertical de Instalação Fixa, para utilização como recipiente de medida da marca CIMONTUBO, modelo Tanque de Armazenamento de Produtos Petrolíferos ou seus Derivados, requerido pela firma CIMONTUBO, Lda., com sede na Rua Parque Industrial 474/476 - 4505-505 Argoncilhe.

1 - Descrição sumária:

Trata-se de reservatórios cilíndricos verticais de teto cónico fixo, construídos em chapa de aço carbono e projetados e fabricados segundo a norma API 650. Destinam-se a ser utilizados como recipientes de medida.

2 - Constituição:

O reservatório será construído segundo a norma API 650. As chapas de aço do corpo do reservatório e perfis das estruturas metálicas são de classe de resistência prevista na norma EN 10025-2:2004. As tubuladuras serão em aço API 5L Gr.B segundo a norma ASME B36.10M em vigor. Terá flanges segundo norma EN 1092-1:2007+A1:2013 ou ASME B16.5 em vigor. O corpo do reservatório terá uma entrada de homem com 600 mm de diâmetro. O teto dispõe de um ou dois tubos de ventilação, um tubo de sondagem e uma entrada de homem também com 600 mm de diâmetro. Conforme determinado no projeto de estabilidade, ou por opção do seu utilizador final, o mesmo poderá ser fixo ao solo através de cumbadouros.

3 - Características metrológicas:

Os reservatórios têm capacidade nominal entre 20 m3 e 90 000 m3, diâmetro nominal entre 3 m e 76 m e uma altura útil (excluindo teto) entre 3 m e 20 m.

Possuem uma placa de sondagem com as dimensões (10 x 330 x 330) mm soldada ao corpo do reservatório a aproximadamente 100 mm do fundo. A placa de sondagem está alinhada com tubuladura situada no teto.

4 - Condições de utilização:

Os reservatórios destinam-se a ser utilizados para armazenamento de produtos petrolíferos ou seus derivados, à pressão atmosférica ou próximo desta (conforme definida em projeto e de acordo com o código de construção) e temperatura não superior a 93 ºC, podendo, para o aquecimento, serem utilizadas serpentinas de fundo e ou de choque.

5 - Marcações e Inscrições:

Os reservatórios cilíndricos de eixo vertical comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão ter afixada uma placa de identificação na sua parte exterior, com uma zona para efetuar punçoamentos e outra que deverá conter, de forma legível, as seguintes indicações:

a) Marca;

b) Modelo;

c) Número de identificação do reservatório;

d) Número do certificado de verificação;

e) Altura total de referência;

f) Altura de vazio;

g) Capacidade nominal, em metros cúbicos, arredondada por defeito;

h) Símbolo de Aprovação de Modelo marcado de forma legível, de acordo com o anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro:

(ver documento original)

6 - Validade:

A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

7 - Depósito de modelo:

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos esquemáticos, fotografias e demais documentação desta aprovação de modelo.

21 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

306849137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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