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Aviso (extrato) 5911/2013, de 7 de Maio

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Sumário

Projecto de lista de classificação final do procedimento concursal para 98 postos de trabalho na categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5911/2013

Na sequência do procedimento concursal para o preenchimento de noventa e oito (98) postos de trabalho na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste, a que se reporta o Aviso 449/2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013, nos termos do disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, notificam-se os candidatos que o projecto de lista de classificação final está disponível para consulta no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste (Hospital das Caldas da Rainha e Hospital de Torres Vedras) e será publicitada na página eletrónica deste Centro Hospitalar (www.chtvedras.pt).

Em virtude do elevado número de candidatos, o júri decidiu aplicar os critérios de desempate apenas aos primeiros duzentos classificados e só em caso de necessidade os aplicará aos restantes. Os critérios de desempate, tal como consta da ata número um, são os definidos pelos n.º 8 e n.º 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro, conforme previsto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de setembro, preferindo sucessivamente os candidatos possuidores de habilitação académica de grau mais elevado, de melhor nota no final do curso de formação básica e que desempenhem funções há mais tempo em instituições do Centro Hospitalar do Oeste. Subsistindo a igualdade de classificação, após a aplicação dos critérios referidos anteriormente, o júri estabeleceu como critério de desempate, que desempenhem funções há mais tempo como enfermeiros e se ainda subsistir igualdade, definiu como critério de desempate ter o maior número de horas de formação em serviço.

De acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, os interessados poderão obter esclarecimentos acerca da sua classificação, requerendo por escrito ao presidente do júri, no prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação no Diário da República, a marcação de uma audiência com o júri. Posteriormente, serão convocados para essa audiência com uma antecedência mínima de 8 dias em relação à data da sua realização. Nessa audiência terão acesso ao seu processo individual de classificação e a todos os aspetos relevantes para a decisão dessa classificação.

26 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.

206926232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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