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Aviso 5890/2013, de 6 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 5890/2013

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de Trabalho em funções públicas por tempo determinado

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento na ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público, que por deliberação da Junta de Freguesia de 28 de março de 2013, e da Assembleia de Freguesia de 19 de abril de 2013, se encontra aberto, Procedimento Concursal Comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (coveiro), previsto e não ocupado, da carreira e categoria de assistente Operacional, por tempo determinado, do mapa de pessoal da Freguesia de Lavra:

1.1 - Caracterização do posto de trabalho.

Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, funções de coveiro, nomeadamente todos os trabalhos de inumações, exumações, trasladações, limpeza e vigilância do Cemitério.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

3 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Lavra

4 - Posicionamento remuneratório por negociação de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e ainda conforme portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho. A remuneração base prevista é 532,08(euro) e corresponde à 2.ª posição remuneratória, 2.º nível remuneratório.

5 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia de Lavra de 28 de março de 2013, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Lavra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou legislação especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Habilitações Literárias: Escolaridade obrigatória ou experiência profissional, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

7.3 - Constituem fatores preferenciais a comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 1.1.

8 - Forma para a apresentação das candidaturas:

8.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de formulário tipo de utilização obrigatória, o qual está disponível na Secretaria da Junta de Freguesia ou na página eletrónica da BEP, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e entregue pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia de Lavra, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Lavra, Rua Padre António Francisco Ramos - 4455-058 Lavra, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Código da publicação do procedimento

b) Caracterização do posto de trabalho, carreira, categoria, área de atividade e relação jurídica de emprego público;

c) Dados pessoais (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada e código postal, localidade, concelho de residência e número de telefone, número de telemóvel e endereço eletrónico, caso exista;

d) Nível habilitacional;

e) Situação jurídico-funcional do trabalhador;

f) Experiência profissional e funções exercidas;

g) Requisitos de admissão (nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro).

8.2 - A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

c) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

d) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando a experiência profissional, devendo apresentar documentos comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular;

e) Fotocópia de comprovativos de habilitações profissionais.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Método de seleção - atenta a urgência do procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro é utilizado como único método de seleção obrigatório a avaliação curricular.

9.1 - AC - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

EP - Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiência profissional nas áreas das competências atribuídas;

AR - Área de residência

FP - Formação profissional com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

HÁ - Habilitação académica.

Sendo que:

AC = EP(50 %) + AR(30 %) + FP(10 %) + HA(10 %)

9.2 - Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores.

9.3 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

10 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que as solicitem.

12 - Composição do júri:

Presidente: Rodolfo Maia Mesquita - Presidente da Junta de Freguesia

Vogais efetivos: Joaquim Fernando Silva Moreira - Secretário da Junta de Freguesia e Raquel Conceição Mesquita Santos Silva - Vogal do Executivo da Junta de Freguesia

Vogais suplentes: António Jorge Leite Ribeiro - Tesoureiro da Junta de Freguesia e Maria De La Salete Gonçalves Pereira - Vogal da Junta de Freguesia

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efetivo Joaquim Fernando Silva Moreira.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do Procedimento Administrativo.

14 - A lista unitária de ordenação final após homologação, será afixada em local visível nas instalações da Junta de Freguesia, disponibilizada na respetiva página eletrónica e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, o presente aviso é publicado na página eletrónica da Junta de Freguesia por extrato disponível para consulta, no Diário da República, bem como, na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à referida publicitação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 de abril de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia de Lavra, Rodolfo Maia Mesquita.

306920992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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