Para os devidos efeitos e em cumprimento no disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que obtida a concordância do Município de Vila Franca de Xira, foi deferido o pedido de mobilidade interna na categoria de Assistente Técnica solicitado pela trabalhadora Maria Antonieta Vieira Cardoso Serra, pertencente ao mapa de pessoal daquela entidade para o mapa de pessoal do Município de Odemira, entre 1 de abril e 30 de dezembro do corrente ano, ao abrigo do disposto nos artigos 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro.
A referida mobilidade interna operar-se-á no posicionamento remuneratório detido na entidade de origem (posição 1 e nível 5 da tabela remuneratória única), a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 683,13.
2 de abril de 2013. - O Vereador dos Recursos Humanos (despacho de delegação de competências n.º 679/2011-P, de 11 de fevereiro), Ricardo Filipe Marreiros Cardoso.
306882039