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Despacho 5721/2013, de 2 de Maio

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Sumário

Designação no cargo de chefe de divisão do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos da DSIECIV

Texto do documento

Despacho 5721/2013

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de Chefe de Divisão do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (DIPPE) da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos (DSIECIV), cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República n.º 232, 2.ª série, de 30 de novembro de 2012, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs a designação do Licenciado Luís Armando Marques Mendes Barata, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.º 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe de Divisão do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o reverificador assessor principal da carreira técnica superior aduaneira, Licenciado Luís Armando Marques Mendes Barata, com efeitos a 1 de abril de 2013.

21 de março de 2013. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Nota curricular

Nome: Luís Armando Marques Mendes Barata

Data de nascimento: 26 de fevereiro de 1959

Naturalidade: Lisboa

Habilitações académicas: Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Economia (atual ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão) da Universidade Técnica de Lisboa (1983)

Formação profissional complementar:

Curso Avançado de Gestão Pública, Instituto Nacional de Administração (2006)

Curso de Formação Pedagógica de Formadores, Instituto Nacional de Administração (2000)

Experiência profissional:

Titular da categoria de reverificador assessor principal da carreira técnica superior aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), desde 2003-06-08.

Iniciou a carreira profissional em novembro de 1983, como técnico superior (além do quadro) no então Departamento Central de Planeamento do Ministério das Finanças e do Plano, onde permaneceu até julho de 1986.

Em 1986-07-17 iniciou funções na então Direção-Geral das Alfândegas, como verificador superior estagiário da carreira técnica superior aduaneira.

Entre 1987-09-24 e 1992-09-06 exerceu funções de assessor (até 1998-12-28) e de adjunto (desde 1988-12-29) no Gabinete da Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional.

De 1992-09-07 a 1995-09-06 exerceu as funções de Diretor de Serviços de Macroeconomia e Planeamento do Departamento Central de Planeamento (Departamento de Prospetiva e Planeamento, após 1995-01-17), do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Foi subdiretor geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, de 1995-09-07 a 1998-09-06.

Em 1998-09-07 retomou funções na então Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), tendo sido colocado na Direção de Serviços dos Impostos sobre os Óleos Minerais e os Veículos Automóveis - Divisão do Imposto sobre os Óleos Minerais.

Exerceu as funções de Chefe de Divisão do Imposto sobre os Óleos Minerais, da DGAIEC, entre 2000-06-08 e 2003-02-16.

Foi subdiretor geral do Desenvolvimento Regional, entre 2003-02-17 e 2006-04-16.

Em 2006-04-17 regressou ao exercício de funções na DGAIEC, tendo sido colocado na Direção de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo - Divisão do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos.

Exerce desde 2008-01-22 as funções de Chefe de Divisão do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos, em regime de substituição (até 2011-12-31 no âmbito da anterior DGAIEC e desde 2012-01-01 no âmbito da AT).

Outras atividades:

Entre outubro de 1986 e setembro de 2006 exerceu, em acumulação, funções docentes no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), tendo lecionado e sido responsável por disciplinas da área monetária e financeira. À data de cessação de funções era titular da categoria de Professor Auxiliar Convidado.

É autor de vários artigos e proferiu diversas intervenções em conferências e seminários, nas seguintes áreas temáticas: tributação da energia, fundos estruturais e desenvolvimento económico e economia monetária e financeira. Destacam-se, em termos de publicações:

"Relatório do Grupo de Trabalho de Apreciação da Política Fiscal Ambiental", em coautoria, Ciência e Técnica Fiscal, n.º 399, jul.-set. 2000, pp. 176-230;

"Reflexões sobre a tributação dos combustíveis rodoviários em Portugal", Revista da ARAN, Associação Nacional do Ramo Automóvel, n.º 146, out.-nov. 2000, pp. 16 e 17;

Livro "Economia Monetária e Financeira", em coautoria, Escolar Editora, Lisboa, 2007 (ISBN 972-592-199-2);

"Os direitos aduaneiros e os impostos especiais de consumo podem contribuir para a internacionalização?", em "Internacionalização e Tributação - XV Jornadas Fiscais", Universidade Lusíada Editora, Coleção Ensaios, Lisboa, 2012 (ISBN 978-989-640-115-3)

206914277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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