Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de Diretor de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos, cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República n.º 232, 2.ª série, de 30 de novembro de 2012, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs a designação do licenciado Jorge Fernandes Pinheiro, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.
Nestes termos, e atento o disposto nos n.º 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Diretor de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o reverificador assessor principal da carreira técnica superior aduaneira, licenciado Jorge Fernandes Pinheiro, com efeitos a 1 de abril de 2013.
21 de março de 2013. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.
Nota curricular
I - Identificação: Jorge Fernandes Pinheiro
II - Habilitações Académicas:
Licenciatura em Economia, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG);
Pós-graduação em Estudos Europeus, pelo Instituto Europeu da Faculdade de Direito de Lisboa.
III - Atividade profissional
Categoria profissional: Reverificador Assessor Principal da carreira técnica superior aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Desde janeiro de 2012, exerceu funções de Diretor de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos;
2008-2011, iniciou funções de Diretor de Serviços, tendo sido nomeado para o cargo de Diretor de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo;
2003-2007, exerceu funções de chefe da Divisão do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos;
1997-2003, exerceu funções de chefe da Divisão do Imposto sobre os Tabacos;
1993-1997, assumiu funções de dirigente na qualidade de Chefe da Divisão dos Impostos sobre os Tabacos e o Valor Acrescentado;
1988-1992, exerceu funções na Divisão dos Impostos sobre o Consumo da Direção de Serviços de Administração dos Impostos Internos;
1987, ingressou na categoria de Segundo Verificador Superior do quadro da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, tendo sido colocado no Núcleo do IVA da Direção de Serviços de Prevenção e Repressão da Fraude;
1986, exerceu funções como técnico superior da Direção-Geral de Administração do Território, do Ministério das Finanças e do Plano;
1978-1985, iniciou a carreira profissional nos Tribunais Correcionais de Lisboa.
IV - Formação complementar
Frequência de múltiplas ações de formação, seminários, conferências e Workshops, relativos a diversas temáticas nas áreas da fiscalidade, da liderança, da organização, da qualidade e dos sistemas de informação, com destaque para o curso de "Alta Direção em Administração Pública", do Instituto Nacional de Administração (INA).
V - Outros
Participação na 1.ª Presidência Portuguesa das Comunidades em 1992, tendo secretariado a Presidência nas reuniões do Grupo de Questões Financeiras do Conselho Europeu;
Coordenação do Grupo de Trabalho para a alteração do sistema de controlo das fábricas de tabaco;
Nomeado como membro do Grupo de Avaliação da Execução Orçamental, no âmbito dos impostos cobrados pelas Alfândegas;
Nomeado representante do Ministério das Finanças no Conselho de Prevenção do Tabagismo (DR n.º 291, 2.ª série, de 19.12.2000);
Autor dos seguintes artigos publicados na Revista aduaneira: "O regime fiscal dos tabacos manufaturados" (Revista n.º 35/36); "O Mercado Interno e a fraude fiscal no âmbito do Imposto Especial Sobre o Consumo de Tabacos Manufaturados" (Revista n.º 35/36); "Novo sistema de controlo do imposto nos entrepostos fiscais de produção de tabacos manufaturados" (Revista n.º 50); "Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos" (Revista n.º 60).
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