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Despacho 5719/2013, de 2 de Maio

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Sumário

Designação no cargo de diretor de serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos

Texto do documento

Despacho 5719/2013

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de Diretor de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos, cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República n.º 232, 2.ª série, de 30 de novembro de 2012, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs a designação do licenciado Jorge Fernandes Pinheiro, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.º 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Diretor de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o reverificador assessor principal da carreira técnica superior aduaneira, licenciado Jorge Fernandes Pinheiro, com efeitos a 1 de abril de 2013.

21 de março de 2013. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Nota curricular

I - Identificação: Jorge Fernandes Pinheiro

II - Habilitações Académicas:

Licenciatura em Economia, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG);

Pós-graduação em Estudos Europeus, pelo Instituto Europeu da Faculdade de Direito de Lisboa.

III - Atividade profissional

Categoria profissional: Reverificador Assessor Principal da carreira técnica superior aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Desde janeiro de 2012, exerceu funções de Diretor de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos;

2008-2011, iniciou funções de Diretor de Serviços, tendo sido nomeado para o cargo de Diretor de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo;

2003-2007, exerceu funções de chefe da Divisão do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos;

1997-2003, exerceu funções de chefe da Divisão do Imposto sobre os Tabacos;

1993-1997, assumiu funções de dirigente na qualidade de Chefe da Divisão dos Impostos sobre os Tabacos e o Valor Acrescentado;

1988-1992, exerceu funções na Divisão dos Impostos sobre o Consumo da Direção de Serviços de Administração dos Impostos Internos;

1987, ingressou na categoria de Segundo Verificador Superior do quadro da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, tendo sido colocado no Núcleo do IVA da Direção de Serviços de Prevenção e Repressão da Fraude;

1986, exerceu funções como técnico superior da Direção-Geral de Administração do Território, do Ministério das Finanças e do Plano;

1978-1985, iniciou a carreira profissional nos Tribunais Correcionais de Lisboa.

IV - Formação complementar

Frequência de múltiplas ações de formação, seminários, conferências e Workshops, relativos a diversas temáticas nas áreas da fiscalidade, da liderança, da organização, da qualidade e dos sistemas de informação, com destaque para o curso de "Alta Direção em Administração Pública", do Instituto Nacional de Administração (INA).

V - Outros

Participação na 1.ª Presidência Portuguesa das Comunidades em 1992, tendo secretariado a Presidência nas reuniões do Grupo de Questões Financeiras do Conselho Europeu;

Coordenação do Grupo de Trabalho para a alteração do sistema de controlo das fábricas de tabaco;

Nomeado como membro do Grupo de Avaliação da Execução Orçamental, no âmbito dos impostos cobrados pelas Alfândegas;

Nomeado representante do Ministério das Finanças no Conselho de Prevenção do Tabagismo (DR n.º 291, 2.ª série, de 19.12.2000);

Autor dos seguintes artigos publicados na Revista aduaneira: "O regime fiscal dos tabacos manufaturados" (Revista n.º 35/36); "O Mercado Interno e a fraude fiscal no âmbito do Imposto Especial Sobre o Consumo de Tabacos Manufaturados" (Revista n.º 35/36); "Novo sistema de controlo do imposto nos entrepostos fiscais de produção de tabacos manufaturados" (Revista n.º 50); "Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos" (Revista n.º 60).

206914285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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