Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5719/2013, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado para um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5719/2013

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Assembleia de Freguesia datada de 8 de março de 2013, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no "Diário da República", procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado do seguinte posto de trabalho:

(ver documento original)

1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

2 - Identificação do ato - Abertura de procedimento concursal comum de contratação para os postos de trabalho acima identificados, sendo a modalidade da relação jurídica de emprego, contrato de trabalho por tempo indeterminado.

3 - O local de trabalho será na área da Freguesia de Espinheiro, mediante a reafetação dos trabalhadores recrutados de acordo com a nova estrutura orgânica.

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho: os postos de trabalho a preencher, encontram-se devidamente caracterizados no quadro acima assinalado.

5 - O posicionamento remuneratório é objeto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar após o termo do procedimento concursal, não sendo permitidos acordos que violem mecanismos legais evidenciados na lei do Orçamento de Estado de 2013.

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Requisitos de vínculo - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 4 e alíneas a), b), c), do n.º 1, do artigo 52.º da LVCR);

8 - Trabalhadores da Freguesia de Espinheiro, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar, atribuição, competência ou atividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento.

9 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executarem qualquer atribuição, competência ou atividade, ou que se encontrem em mobilidade especial.

10 - Requisitos de vínculo - 2.ª fase: em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores da Freguesia de Espinheiro, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 6 e alínea d), do n.º 1, do artigo 52.º da LVCR):

a) Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço;

b) Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.

11 - Atendendo ao fato de não ter sido ainda publicitado o procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não é possível consultar previamente a ECCRC, prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro.

12 - Habilitações exigidas: as habilitações exigidas para cada posto de trabalho encontram-se devidamente identificadas no quadro acima descrito.

13 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

14 - Formação e prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos, podendo ser entregues pessoalmente, remetidas pelo correio, com aviso de receção até ao termo do prazo estabelecido, para Junta de Freguesia de Espinheiro, sito em Rua 23 de março, n.º 509 - 2380-308 Espinheiro.

15 - Atendendo à urgência do presente recrutamento, constante no meu Despacho datado de 25 de março de 2013, o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de seleção obrigatório, nos termos do n.º 6 e artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Métodos de seleção e critérios gerais - Prova Prática (PP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova Prática (PP)- Ponderação 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,70 % x PP + 0,30 % x EPS

17 - Prova Prática (PP) - A prova pratica visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na prova de prática consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

18 - Entrevista Profissional de Seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente, os relacionamentos com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro.

21 - Métodos de seleção e critérios específicos - Nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com o vínculo de emprego público que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitas aos seguintes métodos de seleção, salvo, se a eles, expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhe serão aplicados os métodos descritos no ponto 16).

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final - Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,70 % x AC + 0,30 % x EPS

22 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

23 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valorização final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

24 - O júri do concurso terá a constituição descrita na grelha supra identificada.

25 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço da Junta, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

26 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

27 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

28 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

29 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria.

30 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da autarquia, sito em www.e-viver.alcanena.pt, bem como remetida via correio eletrónico a cada concorrente ou ofício registado, em data oportuna após aplicação do método de seleção.

31 - Quota de emprego - nos termos do n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para os candidatos com deficiência. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supracitado.

32 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a administração pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de abril de 2013. - O Presidente de Junta, Arménio Joaquim Lopes Almeirão.

306884786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda