Por despacho reitoral de 2013/04/12, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Química, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 25 de outubro de 2006.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 15 de abril de 2013, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências.
3 - Curso: Química.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Química.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de mestrado" em Química, não conferente de grau;
b) Uma unidade curricular com uma componente de integração na realidade social envolvente, para formação completar à conferida pelo trabalho de dissertação ou de estágio a que correspondem 3 ECTS;
c) Uma dissertação de natureza científica, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, originais e especialmente realizados para este fim a que correspondem 57 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Química.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Ciências
Química
Mestre
Área cientifica predominante: Química
1.º Ano
QUADRO N.º 2
A tipologia e a totalidade de horas de contacto dependem das opções escolhidas
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2.º Ano
QUADRO N.º 3
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Unidades Curriculares optativas
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objeto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos; AO - alteração de obrigatória para optativa ou de optativa para obrigatória; AC - alteração da área científica.
15 de abril de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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