Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e sob proposta da Escola Superior de Educação de Lisboa, aprovada pelo respetivo conselho técnico-científico, o presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Artística, nas Áreas de Especialização em Artes Plásticas na Educação e em Teatro na Educação, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado através do despacho 1944/2009, de 14 de janeiro, alterado pelo despacho 6055/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de abril de 2010.
De acordo com o disposto nos artigos 77.º e 80º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, o início de funcionamento das alterações foi comunicado à Direção-Geral do Ensino Superior em 10 de abril de 2013.
Determina o presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento do estabelecido no artigo 77.º dos referidos decretos-leis, à republicação, em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Artística, nas Áreas de Especialização em Artes Plásticas na Educação e em Teatro na Educação, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Artística, nas Áreas de Especialização em Artes Plásticas na Educação e em Teatro na Educação, para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo de 2013-2014.
10 de abril de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação de Lisboa.
3 - Grau: mestre.
4 - Curso: Educação Artística.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Educação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: dois anos (quatro semestres).
8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura:
8.1 - Área de especialização em Artes Plásticas na Educação;
8.2 - Área de especialização em Teatro na Educação.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Educação Especial:
9.1 - Área de especialização em Artes Plásticas na Educação:
(ver documento original)
9.2 - Área de especialização em Teatro na Educação:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Educação de Lisboa
Curso de mestrado em Educação Artística
10.1 - Área de especialização em Artes Plásticas na Educação.
10.2 - Área de especialização em Teatro na Educação.
1.º ano (1.º semestre)
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano (2.º semestre)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano (3.º e 4.º semestres)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
206892772