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Aviso 5153/2013, de 16 de Abril

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Sumário

Discussão pública da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital e respetivo Relatório Ambiental

Texto do documento

Aviso 5153/2013

Discussão Pública da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital e respetivo Relatório Ambiental

José Carlos Alexandrino Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital:

Torna público que, nos termos e para efeitos do n.º 3 e n.º 4 do Artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011 de 06 de janeiro, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 4 do Artigo 148.º e n.º 2 do Artigo 149.º do mesmo diploma legal, e ainda, para efeitos do disposto no Artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011 de 4 de maio, a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, em reunião ordinária de 2 de abril de 2013, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do período de Discussão Pública da proposta da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 30 dias úteis, com início 5 dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do n.º 3 do Artigo 77.º e da alínea a) do n.º 4 do Artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação.

Durante o referido período, todos os cidadãos interessados poderão consultar a proposta da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital, o Relatório Ambiental e o respetivo Resumo Não Técnico, a Ata da 8.ª Reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA) contendo o Parecer Final da CTA, bem como os demais documentos e pareceres emitidos, no Edifício dos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia, no horário normal de funcionamento, ou no Sítio Internet do Município de Oliveira do Hospital (www.cm-oliveiradohospital.pt).

Os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento sobre a 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital e o respetivo Relatório Ambiental, através de requerimento, devidamente identificado com morada e n.º de identificação fiscal, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal para o endereço postal: Largo Conselheiro Cabral Metello 3400-062 Oliveira do Hospital; para os endereços de correio eletrónico: pdm@cm-oliveiradohospital.pt ou geral@cm-oliveiradohospital.pt, ou via Fax: 238 609 739, ou ainda, entregue pessoalmente no Balcão Único de Atendimento ao Munícipe.

9 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.

206884259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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