Por Despacho do Vice-Reitor da Universidade do Algarve de 4 de abril de 2013, sob proposta da Escola Superior de Saúde, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular da Licenciatura em Radiologia, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2009 (Deliberação 941/2009) e registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - AD - 283/2008, com uma alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de agosto de 2011 (Despacho 9993/2011).
A alteração à estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 5 de abril de 2013, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro.
Universidade do Algarve
Escola Superior de Saúde
Estrutura Curricular
Radiologia (1.º Ciclo)
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
O ponto 10 - Observações passa a ter a seguinte redação:
Destaca-se do quadro 1, o facto de na área científica das ciências radiológicas corresponderem 67 % dos ECTS (161).
Dentro dessa carga de 161 ECTS, desenvolve-se a componente prática desta Licenciatura, sustentada nas Unidades Curriculares de:
Educação Clínica em Radiologia I, II e III (1681 = 60 ECTS);
Ultrassonografia;
Estas unidades curriculares são totalmente ministradas em ambiente hospitalar e ou laboratorial, evoluindo essa prática ao longo dos 4 anos do curso. Esta organização curricular resulta da necessidade de garantir a aquisição de competências em todas as áreas de intervenções da radiologia clínica, forma de garantir em Portugal, aos licenciados, o disposto no artigo 5.º e n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março.
Importa referir ainda que, face à ausência de mecanismos de regulação profissional, é da responsabilidade da escola garantir que o aluno adquira um mínimo de competências necessárias em todas as áreas de intervenção, uma vez que são essas que ele vai utilizar na sua vida profissional imediata.
Plano de Estudos
Radiologia (1.º Ciclo)
1.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
4.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
4.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
09.04.2013. - A Diretora, Maria Carlos Ferreira.
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