Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
Considerando que pelo Despacho 5919/2007 (2.ª série), de 22 de março de 2007, alterado pelo Aviso 18807/2009 (2.ª série), de 22 de outubro de 2009, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia da Segurança do Trabalho, no Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia;
Comunicada a alteração, em 5 de março de 2013, à Direção-Geral do Ensino Superior;
Manda a Gerência da entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia da Segurança do Trabalho.
5 de abril de 2013. - O Gerente, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: ISLA - Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): N/A
3.Curso: Engenharia da Segurança do Trabalho
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: 862 - Segurança e Higiene no Trabalho
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres (3 anos)
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): N/A
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
ISLA - Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia
Curso: Engenharia da Segurança do Trabalho
Grau: Licenciatura (1.º ciclo)
Área Científica: Serviços de Segurança (Segurança e Higiene)
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
206877869