1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 246/2012, de 13 de novembro e pelo Decreto-Lei 29/2013, de 21 de fevereiro e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no diretor-geral da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência, Prof. Doutor José Manuel de Matos Passos, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a afetação de equipamentos adquiridos pela Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira a outros serviços e organismos do Ministério da Educação e Ciência;
b) Autorizar, nos termos da lei, a atribuição de subsídios através da rubrica orçamental "Transferências Particulares" até ao limite da sua competência própria;
c) Autorizar as transferências mensais para os municípios nos termos dos contratos de execução celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;
d) Aprovar a inscrição e reinscrição de projetos relativos ao Orçamento de Investimento do Ministério da Educação e Ciência;
e) Autorizar as alterações orçamentais das dotações inscritas no orçamento de Investimento, bem como as constantes nos orçamentos privativos necessárias à correta execução dos projetos de investimento;
f) Autorizar as alterações orçamentais a que se referem as alíneas a) e c) e d) do nº.2 do artigo 51º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação dada pela Lei 52/2011, de 13 de outubro e o nº 4 do artigo 3º e o artigo 4º do Decreto-Lei nº. 71/95, de 15 de abril, bem como as alterações orçamentais da competência do Governo relativas à gestão de programas orçamentais do Ministério da Educação e Ciência;
g) Autorizar a antecipação de duodécimos nos termos da legislação em vigor;
h) Aprovar os orçamentos privativos, incluindo as dotações recebidas do Orçamento do Estado com transferências, bem como a inclusão do saldo de gerência;
i) Autorizar a distribuição de verbas aos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário por conta das dotações que lhe estão afetas;
j) Autorizar, para efeitos do disposto na alínea a) do nº1 do artigo 4.º da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro, o aumento temporário dos fundos disponíveis previstos no nº 1 do mesmo artigo.
2. Autorizo ainda o Diretor-Geral de Planeamento e Gestão Financeira a subdelegar nos trabalhadores com funções de direção ou de chefia a competência para a prática dos atos abrangidos por este despacho, no todo ou em parte, nos termos da lei.
3. Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Diretor-Geral de Planeamento e Gestão Financeira desde o dia 11 de março de 2013.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de abril de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
206877722