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Despacho 5079/2013, de 15 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no diretor-geral da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência, Prof. Doutor Manuel de Matos Passos

Texto do documento

Despacho 5079/2013

1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 246/2012, de 13 de novembro e pelo Decreto-Lei 29/2013, de 21 de fevereiro e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no diretor-geral da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência, Prof. Doutor José Manuel de Matos Passos, as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a afetação de equipamentos adquiridos pela Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira a outros serviços e organismos do Ministério da Educação e Ciência;

b) Autorizar, nos termos da lei, a atribuição de subsídios através da rubrica orçamental "Transferências Particulares" até ao limite da sua competência própria;

c) Autorizar as transferências mensais para os municípios nos termos dos contratos de execução celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

d) Aprovar a inscrição e reinscrição de projetos relativos ao Orçamento de Investimento do Ministério da Educação e Ciência;

e) Autorizar as alterações orçamentais das dotações inscritas no orçamento de Investimento, bem como as constantes nos orçamentos privativos necessárias à correta execução dos projetos de investimento;

f) Autorizar as alterações orçamentais a que se referem as alíneas a) e c) e d) do nº.2 do artigo 51º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação dada pela Lei 52/2011, de 13 de outubro e o nº 4 do artigo 3º e o artigo 4º do Decreto-Lei nº. 71/95, de 15 de abril, bem como as alterações orçamentais da competência do Governo relativas à gestão de programas orçamentais do Ministério da Educação e Ciência;

g) Autorizar a antecipação de duodécimos nos termos da legislação em vigor;

h) Aprovar os orçamentos privativos, incluindo as dotações recebidas do Orçamento do Estado com transferências, bem como a inclusão do saldo de gerência;

i) Autorizar a distribuição de verbas aos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário por conta das dotações que lhe estão afetas;

j) Autorizar, para efeitos do disposto na alínea a) do nº1 do artigo 4.º da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro, o aumento temporário dos fundos disponíveis previstos no nº 1 do mesmo artigo.

2. Autorizo ainda o Diretor-Geral de Planeamento e Gestão Financeira a subdelegar nos trabalhadores com funções de direção ou de chefia a competência para a prática dos atos abrangidos por este despacho, no todo ou em parte, nos termos da lei.

3. Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Diretor-Geral de Planeamento e Gestão Financeira desde o dia 11 de março de 2013.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

5 de abril de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

206877722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Decreto-Lei 29/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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