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Deliberação 907/2013, de 15 de Abril

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de chefe do Departamento de Sistemas Informáticos

Texto do documento

Deliberação 907/2013

Considerando o Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho, que aprovou a nova orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., abreviadamente designada por INPI, I. P.;

Considerando ainda a Portaria 386/2012, de 19 de novembro, que aprovou o novo modelo de organização interna do INPI, IP bem como o Despacho 2961/2013, de 25 de fevereiro, que definiu a sua estrutura nuclear e as suas competências;

Considerado finalmente a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços em função da estrutura orgânica aprovada, o Conselho Diretivo deliberou, nos termos do disposto nos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, com a redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado, nomear, em regime de substituição, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do cargo, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, Chefe do Departamento de Sistemas Informáticos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., o licenciado Rui Pedro Martins Lourenço, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2013.

5 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Leonor Trindade.

Nota curricular

Identificação:

Nome: Rui Pedro Martins Lourenço.

Data de nascimento: 23 de julho de 1974.

Formação Académica:

Licenciado em Informática pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em 1997.

Técnico de Integração em Sistemas Informáticos

FORGEP-Formação em Gestão Pública, pelo INA em 2007.

Percurso Profissional Relevante:

Exercício de funções como Chefe do Gabinete de Sistemas Informáticos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., desde 2005, onde é responsável pela gestão da infraestrutura informática do INPI, definição da estratégia em matéria de tecnologias de informação, acompanhamento e implementação de projetos e elaboração de pareceres sobre soluções técnicas.

Participou e acompanhou projetos de cooperação com entidades nacionais e internacionais no âmbito das tecnologias de informação aplicadas à propriedade industrial.

Interveio em diversas ações, seminários e cursos relacionados com projetos informáticos implementados no INPI, relacionados com a propriedade industrial.

Exerceu ainda funções no grupo Novabase entre 1997 e 2005, como programador, analista programador, analista funcional e analista sénior.

206882469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 147/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Portaria 386/2012 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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