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Edital 370/2013, de 12 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação, tendo em vista a eventual classificação como de interesse municipal, do bem designado pela linha do elétrico de Sintra, na totalidade do seu percurso atualmente subsistente, entre Sintra (Estefânia) e a Praia das Maçãs, incluindo as respetivas estruturas de apoio e composições

Texto do documento

Edital 370/2013

Fernando Roboredo Seara, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e nos n.os 1 e 2 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que por despacho do signatário de 21 de março de 2013, foi determinada a abertura do procedimento de classificação, tendo em vista a eventual classificação como de interesse municipal, do bem designado pela linha do elétrico de Sintra, na totalidade do seu percurso atualmente subsistente, entre Sintra (Estefânia) e a Praia das Maçãs, incluindo as respetivas estruturas de apoio e composições, nomeadamente, o terminal da Ribeira antiga, composto por garagem e oficina, esta constituída pela mina e represa; pelo edifício de apoio no Banzão, correspondente à subestação elétrica; e pelo edifício da bilheteira, sito na Praia das Maçãs, Freguesias de Santa Maria e São Miguel, São Martinho e de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, conforme planta de localização e implantação em anexo, cujos imóveis identificados, em conjunto com todo o troço da linha do elétrico no seu percurso, se encontram integrados no domínio público do Município de Sintra.

A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de o imóvel, a linha do elétrico, assumir-se, quer pelo seu estado de preservação - e das respetivas estruturas de apoio e composições -, quer pelas memórias que invoca e quer, ainda, pelo seu potencial turístico, como um bem de relevância histórico-cultural, de exemplaridade inestimável e de significado predominante para o Município de Sintra.

Os demais fundamentos de facto e de direito inerentes, que fazem parte integrante do presente edital e que se dão por integralmente reproduzidos para os devidos efeitos legais podem ser consultados no respetivo processo, para o qual se remete na íntegra e que se encontra na Divisão de Bibliotecas, Museus e Património Histórico-Cultural, sediada na Rua do Roseiral, n.º 20, em São Pedro de Penaferrim, 2710-501 ou no sítio da Câmara Municipal de Sintra em www.cm-sintra.pt.

Mais faço saber que, de acordo com o estatuído no n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a partir da publicação do anúncio da decisão de abertura do procedimento de classificação o bem imóvel é considerado em vias de classificação, com todos os seus efeitos ficando, este, sujeito ao disposto nos artigos 40.º a 50.º da Lei 107/2001, com as devidas adaptações e com exceção do disposto no artigo 42.º, por força do estatuído no artigo 62.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, em conjugação com o que estipula o n.º 4 do artigo 27.º do Regulamento Municipal de Inventariação e de Classificação de Património Histórico, Artístico e Cultural como de Interesse Municipal em vigor.

Mais faço saber que o bem em causa está sujeito aos condicionamentos e restrições previstas nas disposições legais aplicáveis, bem como ao disposto nos regulamentos do Município de Sintra e na demais legislação e regulamentação aplicável, designadamente, no Regulamento da Linha e do Elétrico de Sintra, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra em 24 de junho de 2010.

4 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Fernando Roboredo Seara.

(ver documento original)

206871899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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