Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e sob proposta da Escola Superior de Educação de Lisboa, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, o presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Animação Sociocultural ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado através da Portaria 1236/2007, de 21 de setembro, alterada pelo despacho 22942/2009, de 16 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, e pelo despacho 6474/2010, de 12 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70.
De acordo com o disposto nos artigos 77.º e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, o início de funcionamento das alterações foi comunicado à Direção-Geral do Ensino Superior a 26 de março de 2013.
Determina o presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento do estabelecido no artigo 77.º dos referidos decretos-leis, à republicação, em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Animação Sociocultural, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Animação Sociocultural para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo de 2011/2012.
26 de março de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação de Lisboa.
3 - Grau: licenciado.
4 - Curso: Animação Sociocultural.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Sociais e da Educação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 3 anos (6 semestres).
8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Animação Sociocultural:
9.1 - Em unidades curriculares obrigatórias:
(ver documento original)
9.2 - Em unidades curriculares optativas: 39.
10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Educação de Lisboa
Curso de Licenciatura em Animação Sociocultural
1.º ano (1.º e 2.º semestres)
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano (3.º e 4.º semestres)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano (5.º e 6.º semestres)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
Unidades Curriculares de Aprofundamento (opções)
(ver documento original)
Condições para a certificação de um Domínio de Aprofundamento:
a) Frequentar as 4 unidades curriculares de aprofundamento específicas desse domínio;
b) Realizar os PIIP II e PIIP III num contexto de acordo com esse domínio;
c) Obter a certificação de um Domínio obriga o aluno a obter 64 créditos de formação específica nesse domínio:
(ver documento original)
Tabela n.º 1: Distribuição dos créditos obrigatórios por grupos de optativas
Créditos obrigatórios nas unidades curriculares optativas:
(ver documento original)
206873591