Por despacho reitoral de 2013/04/03, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Geográfica, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 25 de outubro de 2006.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 5 de abril de 2013, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho.
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Ciências
3 - Curso:
Engenharia Geográfica
4 - Grau ou diploma:
Mestre
5 - Área científica predominante do curso:
Engenharia Geográfica
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 - Duração normal do curso:
4 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 75 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Engenharia Geográfica, não conferente de grau;
b) Uma dissertação de natureza científica, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final especialmente realizados para este fim, a que correspondem 45 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Engenharia Geográfica.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Ciências
Engenharia Geográfica
Mestre
Área científica predominante: Engenharia Geográfica
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Opções
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5 de abril de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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