A Ermida de Nossa Senhora da Consolação foi construída em 1648, a par da criação da Confraria da mesma invocação, destinando-se, segundo a tradição, a acolher os condenados da antiga cadeia de Tavira, que lhe era fronteira, nas suas últimas horas, e integrando o significativo conjunto de ermidas da cidade, na sua maioria fundadas e administradas por confrarias ou irmandades. A antiga sacristia, as casas do ermitão e um Passo da via-sacra que lhe ficava anexo foram destruídos no início do século XX.
À simplicidade e austeridade da estrutura chã, de execução vernacular, soma-se o interessante conjunto decorativo do interior, composto essencialmente por um lambril seiscentista de azulejaria de tapete, um pequeno altar lateral com tela setecentista figurando Cristo com a Cruz, proveniente de um Passo da via-sacra e um retábulo coevo, obedecendo aos cânones compositivos do Maneirismo e inspirado em modelos arquitetónicos serlianos, que integra pintura de temática mariana de qualidade muito razoável.
A classificação da Ermida de Nossa Senhora da Consolação reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Ermida de Nossa Senhora da Consolação, na Avenida da Liberdade, Tavira, freguesia de Santiago, concelho de Tavira, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
1 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
7582013