O Decreto Regulamentar 5/2012, de 18 de janeiro, definiu a missão e as atribuições da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa. A Portaria 92/2012, de 02 de abril, que desenvolve aquele decreto regulamentar, determina que o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGAIED é fixado em 7.
De acordo com o Despacho 7636/2012, de 04 de abril, a Divisão Financeira e de Apoio (DFA), é uma unidade orgânica flexível criada na dependência direta do Diretor-geral.
Considerando que, o cargo de direção intermédia de 2.º grau, em regime de substituição, Chefe da Divisão Financeira e de Apoio da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, foi ocupado pelo Coronel Manuel da Silva Raimundo ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
Determino que:
1 - O cargo de Chefe da DFA ficou vago por ter cessado, a pedido do próprio, a comissão de serviço do Coronel Manuel da Silva Raimundo, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;
2 - A presente cessação da comissão de serviço produz efeitos a partir de 27 de dezembro de 2012.
7 de março de 2013. - O Diretor-Geral, em substituição, Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira, major-general.
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