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Despacho 4779/2013, de 8 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no Mestre Nuno Estanqueiro Dias

Texto do documento

Despacho 4779/2013

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de maio, e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e nos termos das disposições conjugadas na alínea d) do artigo 1.º e artigo 5.º da Portaria 136/2012, de 10 de maio, delego no Mestre Nuno Manuel Estanqueiro Dias, diretor de serviços da Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Informação do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, no âmbito das minhas competências próprias:

a) Assinar os pedidos de libertação de créditos (PLC) a apresentar mensalmente à Direção -Geral do Orçamento e autorizar e assinar os respetivos pedidos de autorização de pagamento;

2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente delegação, até à sua publicação no Diário da República.

13 de março de 2013. - O Diretor-Geral, Henrique de Matos Parente.

206862397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-10 - Portaria 136/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Determina a estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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